Na terça-feira (25/07/2025), a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA), Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados ao abandono de uma obra pública de educação infantil no município. A sentença atende pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e decorre de irregularidades na execução de uma creche financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Obra abandonada comprometeu acesso à educação infantil
O projeto previa a construção de uma creche com investimento total de R$ 957 mil, por meio de termo de compromisso firmado com o FNDE em 2011. Embora os valores tenham sido repassados integralmente à prefeitura, apenas 41,1% da obra foi executada. Segundo relatório técnico do FNDE, a empresa responsável pela construção executou somente 22,19% da parte efetivamente aproveitável do contrato, embora tenha recebido R$ 551 mil.
A Justiça concluiu que houve liberação irregular de recursos, inexecução contratual e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública. O abandono da obra causou sua deterioração, resultando em prejuízo direto à população e comprometimento do direito à educação infantil de qualidade.
Condutas dolosas e violação à Lei de Improbidade Administrativa
A sentença afirma que as condutas foram dolosas, ou seja, os réus agiram com intenção ou assumiram o risco de provocar o resultado danoso. Foram aplicadas as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tratam do uso indevido de recursos públicos e da violação de princípios da administração.
Penalidades impostas pela Justiça Federal
A decisão judicial impôs aos réus as seguintes penalidades, aplicadas de forma individual e solidária:
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Ressarcimento integral de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção monetária e juros legais;
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Multa civil no mesmo valor do prejuízo identificado;
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Suspensão dos direitos políticos de Altamirando de Jesus Santos por cinco anos;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos.
Outros envolvidos e possibilidade de recurso
Além do ex-prefeito e da empresa condenada, a ação também incluía um ex-secretário municipal de educação e outra empresa, cujas responsabilidades foram afastadas pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
*Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
*Ação Civil Pública nº 0005381-95.2017.4.01.3308
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