Ex-prefeito de Gongogi e empresa são condenados por improbidade administrativa em obra de creche

Condenação por má gestão de recursos públicos federais.
Justiça Federal reconhece abandono de obra financiada pelo FNDE e impõe sanções como ressarcimento, multa, suspensão de direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público.

Na terça-feira (25/07/2025), a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA), Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados ao abandono de uma obra pública de educação infantil no município. A sentença atende pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e decorre de irregularidades na execução de uma creche financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Obra abandonada comprometeu acesso à educação infantil

O projeto previa a construção de uma creche com investimento total de R$ 957 mil, por meio de termo de compromisso firmado com o FNDE em 2011. Embora os valores tenham sido repassados integralmente à prefeitura, apenas 41,1% da obra foi executada. Segundo relatório técnico do FNDE, a empresa responsável pela construção executou somente 22,19% da parte efetivamente aproveitável do contrato, embora tenha recebido R$ 551 mil.

A Justiça concluiu que houve liberação irregular de recursos, inexecução contratual e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública. O abandono da obra causou sua deterioração, resultando em prejuízo direto à população e comprometimento do direito à educação infantil de qualidade.

Condutas dolosas e violação à Lei de Improbidade Administrativa

A sentença afirma que as condutas foram dolosas, ou seja, os réus agiram com intenção ou assumiram o risco de provocar o resultado danoso. Foram aplicadas as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tratam do uso indevido de recursos públicos e da violação de princípios da administração.

Penalidades impostas pela Justiça Federal

A decisão judicial impôs aos réus as seguintes penalidades, aplicadas de forma individual e solidária:

  • Ressarcimento integral de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção monetária e juros legais;

  • Multa civil no mesmo valor do prejuízo identificado;

  • Suspensão dos direitos políticos de Altamirando de Jesus Santos por cinco anos;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos.

Outros envolvidos e possibilidade de recurso

Além do ex-prefeito e da empresa condenada, a ação também incluía um ex-secretário municipal de educação e outra empresa, cujas responsabilidades foram afastadas pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

*Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

*Ação Civil Pública nº 0005381-95.2017.4.01.3308


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.