Governo Lula inicia acordo para devolução de descontos indevidos a aposentados

Beneficiários poderão aderir por aplicativo do INSS ou presencialmente nos Correios.
Beneficiários poderão aderir por aplicativo do INSS ou presencialmente nos Correios.

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas poderão aderir, a partir desta sexta-feira (11/07/2025), ao acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios, e é indispensável para garantir a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.

O primeiro pagamento está previsto para o dia 24, com previsão de repasses em lotes sucessivos até que todos os beneficiários com direito recebam os valores.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis. A estimativa é de que mais de 1,8 milhão de pessoas já estejam aptas a participar da iniciativa.

Medida Provisória e origem do acordo

Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal anunciou o envio de uma Medida Provisória ao Congresso Nacional, com crédito extraordinário de R$ 3 bilhões. O acordo de conciliação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Período contemplado e forma de devolução

A medida beneficia os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Para aderir, não é necessário apresentar documentos adicionais. O valor será depositado diretamente na conta bancária do benefício previdenciário do titular.

O INSS já recebeu 3,8 milhões de contestações, das quais 3 milhões (81%) não tiveram resposta das entidades. Esses casos estão aptos à devolução automática mediante adesão.

Casos sob análise e resposta das entidades

As entidades associativas apresentaram documentos em cerca de 769 mil contestações (19%), que estão sob análise. Nesses casos, o beneficiário pode:

  • Concordar com a justificativa apresentada

  • Contestar a validade dos documentos

  • Alegar falsidade ideológica ou não reconhecimento de assinatura

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores, sob pena de medidas judiciais. O INSS prevê parcerias com as Defensorias Públicas Estaduais para orientação jurídica dos beneficiários.

Ações judiciais e alternativas

Os beneficiários que já entraram com ações judiciais devem optar entre manter o processo ou aderir ao acordo administrativo. Para os que optarem pelo acordo e desistirem da ação, o INSS pagará honorários advocatícios de 5%, caso o processo tenha sido aberto até 23/04/2025.

Contestação de ofício para grupos especiais

O INSS realizará contestações automáticas (de ofício) para cerca de 209 mil beneficiários em situação especial, como idosos com descontos iniciados após os 75 anos, que ainda não fizeram o pedido de revisão.


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