Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas poderão aderir, a partir desta sexta-feira (11/07/2025), ao acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios, e é indispensável para garantir a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
O primeiro pagamento está previsto para o dia 24, com previsão de repasses em lotes sucessivos até que todos os beneficiários com direito recebam os valores.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis. A estimativa é de que mais de 1,8 milhão de pessoas já estejam aptas a participar da iniciativa.
Medida Provisória e origem do acordo
Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal anunciou o envio de uma Medida Provisória ao Congresso Nacional, com crédito extraordinário de R$ 3 bilhões. O acordo de conciliação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Período contemplado e forma de devolução
A medida beneficia os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Para aderir, não é necessário apresentar documentos adicionais. O valor será depositado diretamente na conta bancária do benefício previdenciário do titular.
O INSS já recebeu 3,8 milhões de contestações, das quais 3 milhões (81%) não tiveram resposta das entidades. Esses casos estão aptos à devolução automática mediante adesão.
Casos sob análise e resposta das entidades
As entidades associativas apresentaram documentos em cerca de 769 mil contestações (19%), que estão sob análise. Nesses casos, o beneficiário pode:
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Concordar com a justificativa apresentada
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Contestar a validade dos documentos
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Alegar falsidade ideológica ou não reconhecimento de assinatura
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores, sob pena de medidas judiciais. O INSS prevê parcerias com as Defensorias Públicas Estaduais para orientação jurídica dos beneficiários.
Ações judiciais e alternativas
Os beneficiários que já entraram com ações judiciais devem optar entre manter o processo ou aderir ao acordo administrativo. Para os que optarem pelo acordo e desistirem da ação, o INSS pagará honorários advocatícios de 5%, caso o processo tenha sido aberto até 23/04/2025.
Contestação de ofício para grupos especiais
O INSS realizará contestações automáticas (de ofício) para cerca de 209 mil beneficiários em situação especial, como idosos com descontos iniciados após os 75 anos, que ainda não fizeram o pedido de revisão.
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