O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), no âmbito do Processo nº 8026627-16.2025.8.05.0000, proferiu decisão em 04/07/2025 endurecendo as medidas contra a APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, em razão da continuidade da greve dos professores da rede municipal de Salvador, declarada ilegal desde 07/05/2025. A nova sentença, assinada pelo juiz substituto de 2º Grau Francisco de Oliveira Bispo, aumenta a multa diária para R$ 200 mil, determina o desconto imediato de R$ 480 mil e impõe o bloqueio das contribuições sindicais repassadas pela Prefeitura e pelo Governo do Estado da Bahia.
Histórico do processo e sucessivas decisões judiciais
O processo foi ajuizado pelo Município de Salvador com pedido de tutela de urgência para a declaração de ilegalidade do movimento grevista. Em 07/05/2025, foi determinada multa de R$ 15 mil por dia, posteriormente elevada para R$ 100 mil em 19/05/2025, diante da persistência da paralisação. Também foi autorizado o bloqueio parcial das contribuições sindicais.
Em 05/06/2025, o Município peticionou requerendo a majoração da multa para R$ 200 mil diários, dedução automática de R$ 480 mil, bloqueio das contribuições sindicais estaduais e multa pessoal ao presidente da APLB, Rui Oliveira, além do envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência.
Fundamentação legal e medidas aplicadas
A decisão proferida em 04/07/2025, com base nos artigos 139, IV, e 536, §1º, do Código de Processo Civil, majorou a multa diária para R$ 200 mil, limitada a R$ 5 milhões, e autorizou o desconto automático dos valores incontroversos, que deverão ser depositados em conta judicial. O juiz também determinou ao Estado da Bahia a suspensão dos repasses sindicais à APLB, com depósito dos valores em juízo.
“A continuidade no descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a responsabilização de sua diretoria, inclusive por meio de medidas penais e civis cabíveis”, alertou o magistrado.
STF confirma legalidade da decisão do TJBA
A Reclamação Constitucional nº 80.271/BA, interposta pela APLB no Supremo Tribunal Federal, foi indeferida liminarmente pelo ministro Dias Toffoli. A decisão reconheceu que o TJ-BA agiu dentro dos limites legais e constitucionais, destacando que o sindicato descumpriu os requisitos da Lei nº 7.783/89, como comunicação prévia e tentativa de negociação com o Município.
Prejuízos à comunidade escolar
A decisão destaca que a greve, com mais de 60 dias de duração, impacta diretamente estudantes com deficiência, pais impedidos de trabalhar, e compromete o calendário letivo, agravando a insegurança alimentar de alunos que dependem da merenda escolar.
“A recalcitrância da entidade sindical […] vem gerando transtornos com prejuízos na saúde mental, educacional dos filhos e na situação dos ganhos econômicos”, escreveu o juiz.
Pedidos não acolhidos e encaminhamentos
Embora o juiz tenha indeferido a suspensão do perfil da APLB no Instagram e não tenha aplicado a multa pessoal ao presidente sindical neste momento, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para avaliar o eventual crime de desobediência. As partes foram intimadas via Diário de Justiça Eletrônico, conforme o art. 272 do CPC.









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