A Justiça Eleitoral da Bahia decidiu, na terça-feira (02/07/2025), pela cassação do mandato de Cleiton Vieira Batista (PP), vereador mais votado da história do município de Tanque Novo, localizado a cerca de 653 quilômetros de Salvador. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, com base em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação ilícita de sufrágio, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Além da cassação do diploma, a sentença impôs a inelegibilidade de Cleiton por oito anos e a multa de R$ 30 mil, por entender que houve uso indevido do poder econômico para influenciar o voto popular, comprometendo a lisura e a normalidade do pleito municipal de 2024.
Acusação do MPE: uso da Diamantina Atacadista e intermediação de valores
A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta que o então candidato utilizou a empresa Diamantina Atacadista – CV Batista Ltda, da qual é sócio-administrador, para realizar transferências bancárias via Pix a eleitoras do município, com o intuito de obter votos. As transferências teriam sido intermediadas por Adilton Lopes Cardoso, conhecido como “Dr. Russinha”.
Segundo a denúncia, as quantias foram repassadas por meio de depósitos bancários em valores de R$ 300,00, associadas à solicitação explícita de apoio eleitoral. Três eleitoras – Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira Reis e Katrielly Silva Gomes – foram identificadas como beneficiárias dos repasses e confirmaram o teor da acusação em juízo.
Provas e depoimentos confirmam compra de votos
A sentença cita comprovantes de transferências via Pix, áudios captados em aplicativos de mensagens e depoimentos de testemunhas como provas robustas da prática ilícita. As eleitoras relataram que a ajuda financeira estava diretamente condicionada ao compromisso de votar em Cleiton Vieira Batista.
“Adilton ofereceu dinheiro e perguntou se eu tinha compromisso com o voto. Se não tivesse, era para votar em Cleiton”, declarou a testemunha Katrielly Silva Gomes em juízo.
Josiane Oliveira relatou que recebeu o valor de R$ 300,00 por meio de depósito da Diamantina Atacadista e repassou à sua mãe para aquisição de armação de óculos, enquanto Ivani Silva confirmou que o pagamento estava condicionado ao voto no candidato.
Além disso, áudios anexados ao processo revelam o interlocutor agradecendo a confiança da eleitora no voto, associando o recebimento da quantia ao apoio político. As provas também demonstram repasses duplicados, controle detalhado dos pagamentos e diálogos que expõem a finalidade eleitoral dos depósitos.
Argumentos da defesa foram rejeitados pela Justiça
Em sua defesa, os advogados de Cleiton alegaram que as transferências decorriam de relações comerciais anteriores, vinculadas a supostos contratos de locação, e que não houve pedido explícito de votos. Também pleitearam perícia nos áudios apresentados pelo MPE.
O juiz indeferiu o pedido de perícia, entendeu que a conduta se deu no contexto da campanha eleitoral de 2024, e destacou que o artigo 41-A da Lei das Eleições dispensa o pedido expresso de voto para a caracterização do ilícito, bastando o dolo específico de influenciar o eleitorado, o que restou comprovado.
Fundamentação jurídica da decisão
A sentença se baseia em entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a entrega de qualquer vantagem pessoal, com o fim de obter voto, configura captação ilícita de sufrágio, independentemente de interferência no resultado da eleição.
O juiz destacou que a prática foi reiterada e planejada, utilizando estrutura empresarial própria para ocultar a real finalidade das transferências e com intermediação deliberada de terceiro. A conduta, conforme a decisão, violou os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da isonomia entre os candidatos.
“Não se trata de episódio isolado ou equívoco. O conjunto probatório revela organização, premeditação e sofisticação na compra de votos, com uso de pessoa jurídica e interposta pessoa para captar sufrágios de forma ilícita”, concluiu o magistrado.
Impactos eleitorais e retotalização dos votos
A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos obtidos por Cleiton Vieira Batista, com recontagem e retotalização dos votos válidos na eleição proporcional de Tanque Novo. A decisão poderá alterar a composição atual da Câmara Municipal, com eventual redistribuição de cadeiras de acordo com o novo quociente eleitoral.
Adilton Lopes Cardoso, apesar de identificado como intermediador das transferências, foi excluído do polo passivo da ação, em razão da jurisprudência do TSE que restringe a responsabilização por captação ilícita de sufrágio apenas aos candidatos, mesmo que a conduta tenha sido praticada por terceiros.
Dados relevantes
Decisão Judicial
-
Zona Eleitoral: 168ª ZE de Igaporã
-
Juiz: Edson Nascimento Campos
-
Processo: Representação Especial nº 0600305-29.2024.6.05.0168
Sanções Aplicadas
-
Cassação do mandato e diploma
-
Multa: R$ 30.000,00
-
Inelegibilidade: 8 anos (a partir do 1º turno de 2024)
-
Anulação dos votos e retotalização
Provas Utilizadas
-
Transferências via Pix da empresa Diamantina Atacadista
-
Áudios e conversas por aplicativo de mensagens
-
Depoimentos de três eleitoras








Deixe um comentário