Ministro do STF Alexandre de Moraes valida aumento do IOF por decreto presidencial e anula apenas tributação sobre risco sacado

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do decreto presidencial que aumentou o IOF, mantendo a exclusão da tributação sobre risco sacado, em decisão proferida na quarta-feira (16/07/2025).
Decisão do ministro do STF reconhece prerrogativa do Executivo em editar alíquotas do IOF, mas considera inconstitucional a incidência sobre operações de risco sacado.

Na quarta-feira (16/07/2025), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mantendo a eficácia da norma para a maioria das operações financeiras. No entanto, considerou inconstitucional a cobrança sobre operações de risco sacado, que havia sido introduzida no mesmo decreto.

A decisão, de caráter monocrático, foi remetida ao plenário da Corte para referendo posterior, cabendo ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, definir a data de apreciação após o recesso do Judiciário.

O que é o risco sacado e por que foi excluído

O risco sacado é uma operação típica do setor varejista, em que um fornecedor antecipa o recebimento de uma venda por meio de uma instituição financeira, e o pagamento é efetuado posteriormente pela empresa compradora. Até então, essa modalidade não era tributada pelo IOF.

Segundo Moraes, o decreto presidencial, ao incluir essa operação como hipótese de incidência do IOF, excedeu os limites constitucionais, pois não se tratou de mera alteração de alíquota, mas de introdução de nova base de cálculo tributária, sem previsão legal.

“A operação de risco sacado corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios, não configurando operação de crédito nos termos exigidos pela legislação vigente”, afirmou Moraes na decisão.

Validade retroativa e impacto fiscal

A decisão restabelece os efeitos do Decreto nº 12.000, de 11 de junho de 2025, com validade desde sua edição. Isso implica que as novas alíquotas do IOF serão cobradas retroativamente, exceto no caso das operações de risco sacado.

A estimativa do Ministério da Fazenda é de que a arrecadação prevista com o novo decreto era de R$ 12 bilhões. Com a exclusão do risco sacado, haverá uma perda de receita de R$ 450 milhões em 2025 e de R$ 3,5 bilhões em 2026 — o equivalente a 11,4% da arrecadação esperada para o ano seguinte.

Reação do Executivo e segurança jurídica

A decisão foi bem recebida por membros do governo federal. Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida reafirma as prerrogativas constitucionais do Poder Executivo, destacando que a audiência de conciliação promovida pelo STF foi fundamental para a construção do entendimento.

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes e reforça o papel do STF na mediação de controvérsias institucionais relevantes”, afirmou a nota.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também classificou o resultado como uma “vitória da Constituição”, mesmo reconhecendo a natureza controversa da tributação sobre risco sacado, que foi excluída.

Equilíbrio entre arrecadação e legalidade tributária

A decisão de Moraes estabelece um marco importante sobre os limites da atuação do Poder Executivo em matéria tributária. Ao reconhecer a legalidade da modulação de alíquotas do IOF por decreto, o STF reafirma sua jurisprudência sobre o caráter extrafiscal do imposto. No entanto, ao rejeitar a criação de nova hipótese de incidência sem respaldo legal, o ministro preserva o princípio da legalidade tributária, pilar do sistema constitucional tributário brasileiro.

A ação também demonstra a relevância da mediação institucional, uma vez que o STF atuou como moderador entre os Poderes Executivo e Legislativo, que haviam entrado em rota de colisão após o Congresso Nacional derrubar parte do decreto presidencial por meio de decreto legislativo em 25/06/2025.

Outras incidências mantidas

Além do aumento das alíquotas do IOF sobre operações convencionais de crédito, Moraes validou:

  • IOF-Câmbio

  • IOF-Seguro

  • IOF sobre aportes em planos de previdência do tipo VGBL

  • IOF-TVM (Títulos e Valores Mobiliários)

Segundo o relator, esses dispositivos não representam desvio de finalidade e estão em consonância com decretos anteriores já referendados pelo Supremo Tribunal Federal.

*Com informações da Folha de S.Paulo e CNN.


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