Nova lei aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Entrou em vigor a Lei 15.163/25, que aumenta as penas para o crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (04/07/2025).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecendo penas mais rigorosas para quem for condenado por abandonar pessoas em situação de vulnerabilidade sob sua responsabilidade legal.

Novas penas para abandono

Com a nova legislação, o abandono de idoso ou pessoa com deficiência passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos de prisão, também com multa. Em caso de morte da vítima, o infrator poderá cumprir pena de 14 anos de reclusão.

Anteriormente, a penalidade prevista para esse crime era de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa. A nova redação substitui integralmente a pena anterior, aumentando a punição e restringindo o uso de medidas alternativas à prisão.

Origem da proposta

A norma tem origem no Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados com emendas do Senado Federal. As alterações feitas pelos senadores foram acatadas pelos deputados, incluindo o aumento das penas e a exclusão da competência dos juizados especiais em determinados casos.

Mudanças em outros tipos penais

A lei também altera a punição para o crime de maus-tratos, aplicando as mesmas penas previstas para abandono. A pena geral passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos, com agravantes nos casos de lesão corporal grave, punida com 3 a 7 anos de reclusão, e morte, punida com 8 a 14 anos de reclusão.

O crime de maus-tratos é configurado quando se expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, mediante a privação de alimentação, cuidados essenciais ou o uso abusivo de meios disciplinares. A lei aplica essas mesmas penalidades ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Aplicação imediata

A Lei 15.163/25 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, desde sexta-feira (04/07/2025), e já produz efeitos em todo o território nacional. Os dispositivos agora alteram o tratamento penal a crimes cometidos contra idosos e pessoas com deficiência, aumentando a responsabilização em casos de omissão ou abuso por parte dos responsáveis legais.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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