Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que determina a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, com 30% dessas vagas destinadas a mulheres negras ou com deficiência. A norma foi sancionada após aprovação no Congresso Nacional e será implementada de forma escalonada ao longo de três anos.
Origem e tramitação legislativa
A lei é derivada do Projeto de Lei 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado Federal em junho de 2025. A proposta integra políticas de equidade de gênero e diversidade na gestão de empresas públicas.
Empresas abrangidas pela norma
A nova legislação se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, bem como a outras companhias nas quais a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios detenham maioria do capital social com direito a voto.
Etapas da implementação
O cronograma de aplicação da cota será dividido em três fases:
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1º ano: mínimo de 10% das vagas ocupadas por mulheres;
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2º ano: mínimo de 20% das vagas;
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3º ano: mínimo de 30% das vagas, sendo 30% deste total reservado a mulheres negras ou com deficiência.
Penalidades e fiscalização
Em caso de descumprimento, os conselhos de administração das empresas envolvidas ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria, até que a composição seja regularizada conforme a lei. A fiscalização será responsabilidade dos órgãos de controle interno e externo aos quais as empresas estão subordinadas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.










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