Foi sancionada na última quinta-feira (03/07/2025) a Lei 15.159, que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A sanção foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e a nova norma já está em vigor. A legislação modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com foco na repressão de agressões e homicídios ocorridos no ambiente escolar, envolvendo alunos, professores e demais funcionários.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi elaborada em resposta ao aumento de casos de violência em escolas nos últimos anos. O projeto foi relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovado no Plenário em 11 de junho.
Entre as principais mudanças, a lei estabelece agravantes específicas para crimes praticados dentro de unidades escolares. No caso de homicídio, a pena passa de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de prisão. A punição pode ser ampliada de um terço até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou apresentar limitações físicas ou mentais. Caso o autor do crime seja parente próximo da vítima ou exerça autoridade sobre ela, como professores e funcionários da escola, a pena pode ser aumentada em até dois terços.
Para lesão corporal dolosa, a pena será elevada de um terço a dois terços se o crime ocorrer no ambiente escolar. O aumento pode chegar ao dobro se a vítima tiver deficiência ou se o autor ocupar posição de autoridade em relação a ela.
A nova legislação também inclui crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, permitindo que essas circunstâncias sejam consideradas no cálculo da pena, mesmo quando não qualificarem diretamente o crime.
Outra alteração importante é a inclusão de determinados crimes escolares na categoria de crimes hediondos, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. A partir disso, esses crimes passam a ter penas mais rígidas, incluindo regime inicial fechado e proibição de fiança.
Além do ambiente escolar, a lei estende as agravantes e a classificação como crime hediondo a crimes dolosos praticados contra integrantes do sistema de Justiça. Isso inclui membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça, assim como seus familiares, tanto no exercício da função quanto em razão dela.
*Com informações da Agência Senado.
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