O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (01/07/2025) o Projeto de Lei 2.674/2025, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, voltada à redução do êxodo rural e à valorização da juventude na agricultura familiar. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta tem como público-alvo jovens de 15 a 29 anos residentes em áreas rurais e inseridos em estabelecimentos da agricultura familiar. A política visa articular ações públicas nas áreas de acesso à terra, crédito rural, educação no campo, parcerias com instituições de ensino e pesquisa, além de incentivo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), o projeto foi apresentado originalmente em 2017 e teve relatoria no Senado da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Segundo a parlamentar, a proposta contribui para o desenvolvimento sustentável, combate à migração para centros urbanos e reforça o vínculo entre os jovens e a produção rural.
Inclusão em programas de aquisição de alimentos
O texto também inclui os jovens agricultores entre os públicos prioritários do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que já contempla assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, além de mulheres agricultoras. O PNAE estabelece que, no mínimo, 30% dos gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas sejam da agricultura familiar.
Além disso, o projeto altera a lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para estabelecer preferência na compra de alimentos produzidos por jovens e mulheres rurais. Os percentuais de aquisição preferencial deverão ser definidos em regulamento específico.
Medidas complementares
No Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), o projeto insere ações voltadas à geração de renda no meio rural, com foco em atividades culturais, turísticas e de profissionalização de agentes culturais no campo.
A implementação das ações previstas na nova política será conduzida por meio de um plano nacional de execução, operado por convênios e acordos de cooperação com entes públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas. A identificação dos beneficiários ocorrerá com base no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Financiamento e crédito
O projeto autoriza a criação de linhas de crédito específicas e com condições diferenciadas para jovens agricultores familiares, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), com recursos previstos no Orçamento Geral da União.
Durante a votação em Plenário, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um destaque propondo a inclusão de metas e prestação de contas. Após acordo, o destaque foi retirado, com a recomendação de que tais medidas sejam incorporadas na regulamentação da política.
*Com informações da Agência Senado.








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