Senado e Câmara dos Deputados pedem ao STF manutenção da suspensão de decretos que aumentaram o IOF em 2025

As Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da validade da decisão do Congresso Nacional que suspendeu decretos presidenciais de 2025 que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O pedido foi formalizado no âmbito das ADIs 7.827 e 7.839 e das ADCs 96 e 97, que discutem a constitucionalidade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, e a legalidade do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.

Na terça-feira (15/07/2025), o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, conduziu uma audiência de conciliação no STF, após conceder liminar suspendendo os efeitos dos decretos questionados.

De acordo com os argumentos apresentados pelas duas Casas Legislativas, os decretos presidenciais têm finalidade arrecadatória e não regulatória, como exige a Constituição Federal para alterações no IOF. O uso do imposto, que tem natureza de instrumento de política monetária e cambial, para fins de aumento de arrecadação e ajuste fiscal, é apontado como desvio de finalidade, o que, segundo o Congresso, configura violação constitucional.

Além disso, o Congresso argumenta que os decretos inovaram ilegalmente ao tributar novas operações financeiras, como o risco sacado — modalidade na qual uma empresa solicita a antecipação de pagamento a fornecedores via instituição bancária, assumindo posteriormente o pagamento com encargos.

O Decreto Legislativo 176, que anulou os decretos presidenciais, teve aprovação expressiva na Câmara dos Deputados (383 votos a favor e 98 contra) e votação simbólica no Senado. O relator da proposta no Senado, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou que a elevação do IOF poderia afetar negativamente a economia, prejudicar empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

A Advocacia do Senado defende que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional, ao exercer o controle legislativo sobre atos do Poder Executivo. Sustenta que os decretos do Executivo não possuem caráter autônomo, mas regulamentar, e por isso estão sujeitos à fiscalização e eventual sustação pelo Parlamento, conforme previsto no artigo 49, inciso V da Constituição.

Além de pedir a manutenção da suspensão já concedida liminarmente pelo STF, os representantes das Casas Legislativas requerem a declaração de inconstitucionalidade definitiva dos decretos presidenciais.

*Com informações da Agência Senado.


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