O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Seção Cível de Direito Público, determinou nesta quinta-feira (17/07/2025) a aplicação de multa diária de R$ 30 mil ao presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, por descumprimento reiterado de decisões judiciais que ordenaram a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco de Oliveira Bispo, relator do processo n. 8026627-16.2025.8.05.0000, que também autorizou o bloqueio de valores pessoais do dirigente sindical via SISBAJUD.
Decisão judicial e medidas coercitivas
A sentença decorre de petição apresentada pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador, apontando a continuidade da paralisação mesmo após decisões judiciais anteriores que determinaram o retorno imediato às atividades. A greve já ultrapassa 72 dias, afetando o funcionamento de escolas e creches e atingindo, segundo o juízo, principalmente famílias em situação de vulnerabilidade.
Na análise do magistrado, “nenhuma das medidas anteriores – como majoração de multa à entidade (R$ 200 mil), corte de ponto dos servidores e bloqueio de repasses ao sindicato – foi eficaz para cessar o movimento”. Diante disso, foi fixada multa pessoal ao presidente da APLB, com base nos artigos 77 e 774 do Código de Processo Civil, por atos considerados “atentatórios à dignidade da Justiça”.
Além da multa, a decisão determina:
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Bloqueio de valores nas contas pessoais de Rui Oliveira, até o limite de 60 dias de multa (R$ 1,8 milhão);
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Penhora de bens, caso não haja saldo suficiente nas contas;
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Manutenção das decisões anteriores, incluindo suspensão da greve, corte de ponto e suspensão dos repasses sindicais.
Fundamentação jurídica e crítica do juízo
O magistrado destaca que a paralisação foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reclamação anterior, e que a atuação da presidência da APLB, especialmente por meio de manifestações públicas e redes sociais, contribui para a continuidade da greve. Em vídeo publicado em 16/07/2025, Rui Oliveira aparece reafirmando o lema “a greve continua”.
De acordo com a decisão, “a contumaz desobediência às determinações judiciais tem enxovalhado a autoridade do Poder Judiciário”, e “a classe, e muito mais o seu dirigente sindical principal, não tem demonstrado sensibilidade ao dever de ofício em prol das crianças e adolescentes”.
O juiz também enfatiza que o movimento compromete o direito à educação, previsto constitucionalmente, e prejudica diretamente as famílias que dependem das escolas para garantir alimentação e acolhimento a seus filhos, especialmente nas creches.
Ministério Público notificado
O Ministério Público do Estado da Bahia foi formalmente notificado da decisão para ciência e eventual manifestação, conforme previsto nos autos. O processo tramita em regime público, sem segredo de justiça, e teve a última distribuição em 07/05/2025.
Histórico do processo
O processo foi inicialmente motivado pela decisão judicial de 07/05/2025, que fixava multa de R$ 15 mil por dia à APLB e determinava o retorno imediato às atividades. A resistência da entidade sindical ao cumprimento dessas ordens ensejou a majoração sucessiva das sanções e, agora, a individualização da pena ao dirigente máximo.
Segundo a fundamentação do juiz, a aplicação de medidas coercitivas atípicas encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, do CPC, sendo necessária “para restaurar a autoridade das decisões judiciais e garantir o cumprimento das obrigações impostas”.
Penalidade imposta
A Justiça da Bahia impôs nova penalidade ao presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, diante da continuidade da greve dos professores da rede municipal de Salvador, considerada ilegal. A multa pessoal de R$ 30 mil por dia e o bloqueio de bens e valores têm como finalidade assegurar o cumprimento das ordens judiciais anteriores e preservar o direito à educação dos alunos da rede pública.
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