CNI contesta investigação dos EUA e apresenta defesa das práticas comerciais do Brasil

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou na segunda-feira (18/08/2025) um documento formal ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) em defesa do Brasil no processo aberto com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana. A manifestação foi assinada pelo presidente da entidade, Ricardo Alban, e busca contestar alegações de práticas comerciais consideradas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas.

A investigação, iniciada em 15/07/2025, inclui seis pontos de preocupação levantados pelos Estados Unidos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, aplicação de leis anticorrupção, propriedade intelectual, mercado de etanol e desmatamento ilegal. Caso confirmadas, as alegações poderiam levar à aplicação de tarifas adicionais ou outras medidas restritivas contra exportações brasileiras.

No documento, a CNI defende que não há base jurídica ou factual para a imposição de sanções ao Brasil e argumenta que o comércio bilateral é mutuamente benéfico, com superávit para os Estados Unidos, tarifas baixas e ampla participação de empresas norte-americanas em condições de igualdade no mercado brasileiro.

Segundo a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri, a manifestação reúne apoio de mais de 40 entidades empresariais. A dirigente destacou que foram apresentados dados e evidências para demonstrar que o Brasil não adota práticas discriminatórias e que medidas restritivas poderiam trazer prejuízos a uma relação de longa cooperação entre os dois países.

Entre os pontos questionados, a CNI argumentou que:

  • Comércio digital e PIX: o sistema brasileiro segue padrões internacionais, sendo semelhante ao FedNow dos EUA;

  • Tarifas preferenciais: acordos seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), e mais de 70% dos produtos norte-americanos já entram sem tarifas no Brasil;

  • Leis anticorrupção: o país possui marco legal robusto, com aumento expressivo das sanções entre 2020 e 2024;

  • Propriedade intelectual: houve redução no prazo de análise de patentes, aproximando-se do padrão dos EUA e da União Europeia;

  • Etanol: tarifas não restringem o comércio, sendo defendida maior cooperação pela Aliança Global pelos Biocombustíveis;

  • Desmatamento: o Brasil possui marco ambiental rigoroso, com dados recentes de queda nos índices.

A CNI também confirmou a indicação do embaixador Roberto Azevêdo como representante na audiência do processo, prevista para setembro, reforçando a defesa institucional brasileira.

A Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, criada em 1974, permite que o governo norte-americano investigue práticas de outros países consideradas desleais. No caso do Brasil, a apuração pode resultar em medidas que variam de negociações bilaterais até a imposição de tarifas adicionais sobre exportações.


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