Desigualdade Estrutural: Reforma administrativa propõe bônus de desempenho com até 15º salário para servidores públicos

Proposta do Governo Lula estabelece modelo de remuneração variável por metas institucionais e individuais nos três Poderes.

A proposta de reforma administrativa que será apresentada em agosto de  2025 pela Câmara dos Deputados prevê a criação de um bônus por desempenho para servidores da União, estados e municípios, abrangendo os três Poderes da República. A medida, segundo o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do grupo de trabalho, poderá garantir aos servidores um 14º e até um 15º salário, de acordo com o cumprimento de metas previamente estipuladas.

A regulamentação da medida será feita por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e projeto de lei complementar, e deve estabelecer um modelo de avaliação baseado em metas institucionais e individuais. O objetivo é substituir modelos atuais que, segundo o parlamentar, são desvinculados de resultados reais, como o bônus de eficiência da Receita Federal, que é pago inclusive a aposentados.

Bônus condicionado a metas coletivas e desempenho individual

O bônus de resultado será calculado com base em contratos de gestão firmados entre os órgãos públicos e seus respectivos servidores. Esses contratos incluirão metas quadrienais com revisões anuais, estabelecendo objetivos institucionais – como a redução de filas na saúde – e metas individuais, como o número de atendimentos prestados.

“A meta individual será apenas uma parte do bônus, cerca de 20% a 30%, pois o impacto maior vem da meta institucional”, explicou o deputado Pedro Paulo.

Cada órgão poderá destinar até dois salários extras por ano para bonificação, sendo vedada a distribuição igualitária. A proposta também permitirá que o bônus ultrapasse o teto constitucional de R$ 46.366,19, como forma de substituir verbas indenizatórias utilizadas para compor supersalários, especialmente nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

Aplicação e limitações da política de bônus

A proposta será extensiva a ministros de Estado, juízes, promotores, secretários estaduais e municipais, mas exclui agentes políticos como parlamentares, governadores e o presidente da República.

A implementação local dependerá da adoção de legislações específicas por estados e municípios, respeitando os limites constitucionais de gastos com pessoal. No caso da União, o pagamento deverá se enquadrar no orçamento federal vigente, já considerado apertado por analistas.

Especialistas destacam riscos e benefícios

Humberto Falcão, professor da Fundação Dom Cabral, elogiou a proposta, mas alertou que o bônus não deve ultrapassar 20% da remuneração mensal para não gerar dependência e frustração. Ele também defende avaliações coletivas com metas realistas.

“Se o valor for muito alto, o servidor passa a agir movido exclusivamente pela recompensa, o que gera distorções comportamentais”, afirmou.

Gustavo Fernandes, da FGV, pondera que o modelo pode criar uma estrutura hierarquizada baseada em favoritismo, caso faltem mecanismos modernos de avaliação.

“É preciso impedir que chefias usem o bônus como instrumento de influência pessoal”, advertiu.

Experiências municipais e estaduais reforçam debate

A Prefeitura de Santos (SP) foi citada como exemplo de implementação bem-sucedida da bonificação por desempenho. Iniciado há uma década com três áreas, o programa hoje abrange todos os servidores da gestão municipal, com avaliação por equipe e resultados efetivos.

Por outro lado, a experiência do governo de Minas Gerais, segundo a ex-secretária Renata Vilhena, mostrou que a interrupção do pagamento em razão da crise fiscal gerou frustração e insatisfação nas equipes, apesar do impacto positivo anterior na produtividade e assiduidade.

Próximos passos e tramitação legislativa

O texto da reforma administrativa, com o novo modelo de bônus de desempenho, será apresentado em agosto, após conclusão das negociações com lideranças partidárias. A proposta está sendo estruturada em:

  • PEC: Para autorizar a criação do bônus na Constituição.

  • Lei complementar: Para regulamentar os critérios e procedimentos.

  • Lei ordinária: Para tratar de outras medidas complementares da reforma.

A medida integra o que Pedro Paulo denominou Lei de Responsabilidade de Resultados, sendo considerada estratégica para a modernização da administração pública brasileira.

*com informações do jornal Folha de S.Paulo.


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