Governo Lula envia ao Congresso projeto de lei para regulamentação de big techs no Brasil

Proposta estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais por conteúdos ilícitos e cria nova agência reguladora.
Proposta estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais por conteúdos ilícitos e cria nova agência reguladora.

Governo Federal finalizou o projeto de lei que regulamenta a atuação das plataformas digitais no Brasil. A proposta, que será enviada ao Congresso Nacional na próxima semana, estabelece responsabilidade objetiva das empresas por conteúdos ilícitos, fraudes eletrônicas e publicidade digital, além de reforçar a proteção infantil online.

O texto legislativo amplia o escopo de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Diferente de propostas anteriores, a matéria não aborda especificamente o combate à desinformação, tema que gerou controvérsias parlamentares. A iniciativa ganhou prioridade na agenda governamental após a implementação de sobretaxas por parte dos Estados Unidos e casos de viralização de conteúdo inadequado envolvendo menores.

Um dos dispositivos mais significativos determina a remoção imediata de conteúdos relacionados a crimes graves como terrorismo e violência contra menores. As plataformas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a sanções administrativas que variam de advertências a multas de até 10% do faturamento nacional, além de possibilidade de suspensão mediante decisão judicial.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, nova denominação prevista para a ANPD, que será expandida em sua estrutura e competências. O projeto também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados para acompanhamento das atividades regulatórias.

Outro ponto relevante exige que toda publicidade digital direcionada ao mercado brasileiro seja faturada no país, medida que visa combater a evasão fiscal por meio de contratos realizados em jurisdições com tributação favorecida. O texto ainda proíbe o perfilamento de crianças para fins publicitários, embora não impeça o acesso de menores de 12 anos às redes sociais.


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