Ministro do STF Alexandre de Moraes determina vigilância integral do ex-presidente Jair Bolsonaro pela Polícia Penal

Medida visa reforçar cumprimento de medidas cautelares e prevenir riscos ligados a julgamento.
Medida visa reforçar cumprimento de medidas cautelares e prevenir riscos ligados a julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26/08/2025) que a Polícia Penal do Distrito Federal realize vigilância integral na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, onde ele cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A decisão ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações relacionadas à trama golpista, marcado para terça-feira (02/09/2025).

O pedido inicial de monitoramento foi apresentado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que solicitou a ampliação da vigilância para assegurar a aplicação da lei penal. A medida recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviado ao ministro na segunda-feira (25/08/2025).

De acordo com a decisão, o monitoramento deverá ser realizado sem exposição indevida, evitando qualquer indiscrição midiática e sem ações intrusivas na residência do réu ou perturbação da vizinhança. Moraes especificou que cabe às equipes da Polícia Penal decidir sobre o uso de uniformes e armamentos necessários para a execução da ordem.

O ministro mencionou também o pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro em investigações relacionadas ao tarifaço dos Estados Unidos, documento armazenado desde 2024. Moraes ressaltou que o monitoramento é necessário para garantir o cumprimento das medidas cautelares, incluindo restrições de aproximação de embaixadas e uso da tornozeleira eletrônica, sem aumentar a gravidade da situação do ex-presidente.

Segundo Moraes, a medida se justifica pela proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF e pelo risco potencial identificado no Inquérito 4.995/DF, reforçando a adequação das ações de vigilância sem alterar o caráter cautelar já determinado.

*Com informações da Agência Brasil.


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