A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode retomar, em agosto de 2025, a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A votação, adiada na terça-feira (09/07/2025), enfrenta entraves em torno de temas como fake news, voto impresso e quarentena para agentes públicos. A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), reúne e atualiza sete leis que regem o processo eleitoral brasileiro.
Com 877 artigos, o projeto busca criar um único texto normativo para regulamentar todo o processo eleitoral. Segundo o relator, mais de 90% do conteúdo tem apoio entre os parlamentares, mas os pontos controversos ainda exigem negociação ou deliberação em separado. Entre os dispositivos que serão revogados, estão o Código Eleitoral de 1965, a Lei dos Partidos Políticos de 1995, a Lei das Eleições de 1997 e a Lei da Ficha Limpa de 2010.
Fake news nas eleições
Um dos principais impasses diz respeito à regulamentação da divulgação de informações falsas durante campanhas eleitorais. O relator argumenta que a liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito de divulgar conteúdo falso com potencial de influenciar o resultado eleitoral. O texto prevê sanções específicas para o uso eleitoral de fake news, distinguindo esse crime de outros já previstos no Código Penal, como calúnia e difamação.
De acordo com o consultor legislativo Arlindo Fernandes, a tipificação de fake news eleitorais já existe no Código Eleitoral atual e trata-se de um crime eleitoral específico, diferente dos crimes contra a honra. Ele explica que a nova proposta apenas atualiza e detalha esse tipo de conduta, sem afetar os dispositivos penais existentes.
Quarentena para agentes públicos
Outro ponto de divergência é a proposta de quarentena de dois anos para agentes públicos, como juízes, promotores, policiais, delegados e militares, que desejem disputar eleições. O objetivo, segundo o relator, é garantir a imparcialidade institucional dessas carreiras, impedindo que ocupantes desses cargos utilizem suas funções para obter vantagem eleitoral.
Para Arlindo Fernandes, a medida não representa punição, mas sim reconhecimento da relevância institucional dessas funções, que exigem isenção e distanciamento da disputa político-partidária.
Voto impresso e segurança do sistema
A proposta também reacende o debate sobre a retomada do voto impresso, apesar de o relator defender a manutenção do sistema eletrônico atual, considerado seguro e auditável. Marcelo Castro destacou que nenhum caso de fraude foi identificado em quinze eleições realizadas com urnas eletrônicas.
O consultor legislativo lembrou que o voto impresso foi testado no Brasil em 2002, em parte do território nacional, e não houve divergência entre os votos eletrônicos e os impressos. No entanto, ele ressalta que a implementação em larga escala elevaria os custos e a complexidade do processo eleitoral, sem ganhos efetivos de segurança.
Participação feminina e novas regras para partidos
Outro tema em debate é a reserva de vagas para mulheres no Legislativo. O texto mantém a exigência de 30% de candidatas nas chapas e cria a reserva de 20% das vagas efetivamente eleitas para mulheres. A proposta retira punições mais severas aos partidos que não conseguirem cumprir a cota de candidaturas femininas, prevendo apenas a perda da vaga proporcional.
Segundo Arlindo Fernandes, não haverá impugnação das chapas nesses casos. A legenda que não preencher o percentual mínimo terá menos candidatos válidos, mas não será penalizada além da redução proporcional.
Competência da Justiça Eleitoral
Senadores também manifestaram preocupação com o que classificam como “protagonismo excessivo” da Justiça Eleitoral. O substitutivo do relator prevê que mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respeitem o princípio da anualidade, ou seja, só produzam efeitos após um ano de sua publicação.
Marcelo Castro retirou trechos considerados inconstitucionais, como a proposta de permitir ao Congresso sustar decisões judiciais, preservando o equilíbrio entre os Poderes. O objetivo, segundo ele, é limitar o alcance das resoluções do TSE sem comprometer a autonomia da Justiça Eleitoral.
Tramitação e prazo
O PLP 112/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e atualmente aguarda votação na CCJ do Senado. Se aprovado na comissão, seguirá para o Plenário, onde precisará de ao menos 41 votos favoráveis, por se tratar de projeto de lei complementar.
A expectativa do relator é que a votação na CCJ ocorra ainda em agosto de 2025, para que a Câmara analise eventuais mudanças e o texto seja sancionado até outubro. Isso permitirá a vigência da nova legislação nas eleições de 2026, conforme exige o princípio da anualidade eleitoral.
*Com informações da Agência Senado.
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