Novo Código Eleitoral enfrenta impasses sobre fake news, voto impresso e quarentena de agentes públicos

CCJ do Senado pode retomar votação do projeto em agosto; proposta busca consolidar sete leis em uma única norma eleitoral.
CCJ do Senado pode retomar votação do projeto em agosto; proposta busca consolidar sete leis em uma única norma eleitoral.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode retomar, em agosto de 2025, a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. A votação, adiada na terça-feira (09/07/2025), enfrenta entraves em torno de temas como fake news, voto impresso e quarentena para agentes públicos. A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), reúne e atualiza sete leis que regem o processo eleitoral brasileiro.

Com 877 artigos, o projeto busca criar um único texto normativo para regulamentar todo o processo eleitoral. Segundo o relator, mais de 90% do conteúdo tem apoio entre os parlamentares, mas os pontos controversos ainda exigem negociação ou deliberação em separado. Entre os dispositivos que serão revogados, estão o Código Eleitoral de 1965, a Lei dos Partidos Políticos de 1995, a Lei das Eleições de 1997 e a Lei da Ficha Limpa de 2010.

Fake news nas eleições

Um dos principais impasses diz respeito à regulamentação da divulgação de informações falsas durante campanhas eleitorais. O relator argumenta que a liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito de divulgar conteúdo falso com potencial de influenciar o resultado eleitoral. O texto prevê sanções específicas para o uso eleitoral de fake news, distinguindo esse crime de outros já previstos no Código Penal, como calúnia e difamação.

De acordo com o consultor legislativo Arlindo Fernandes, a tipificação de fake news eleitorais já existe no Código Eleitoral atual e trata-se de um crime eleitoral específico, diferente dos crimes contra a honra. Ele explica que a nova proposta apenas atualiza e detalha esse tipo de conduta, sem afetar os dispositivos penais existentes.

Quarentena para agentes públicos

Outro ponto de divergência é a proposta de quarentena de dois anos para agentes públicos, como juízes, promotores, policiais, delegados e militares, que desejem disputar eleições. O objetivo, segundo o relator, é garantir a imparcialidade institucional dessas carreiras, impedindo que ocupantes desses cargos utilizem suas funções para obter vantagem eleitoral.

Para Arlindo Fernandes, a medida não representa punição, mas sim reconhecimento da relevância institucional dessas funções, que exigem isenção e distanciamento da disputa político-partidária.

Voto impresso e segurança do sistema

A proposta também reacende o debate sobre a retomada do voto impresso, apesar de o relator defender a manutenção do sistema eletrônico atual, considerado seguro e auditável. Marcelo Castro destacou que nenhum caso de fraude foi identificado em quinze eleições realizadas com urnas eletrônicas.

O consultor legislativo lembrou que o voto impresso foi testado no Brasil em 2002, em parte do território nacional, e não houve divergência entre os votos eletrônicos e os impressos. No entanto, ele ressalta que a implementação em larga escala elevaria os custos e a complexidade do processo eleitoral, sem ganhos efetivos de segurança.

Participação feminina e novas regras para partidos

Outro tema em debate é a reserva de vagas para mulheres no Legislativo. O texto mantém a exigência de 30% de candidatas nas chapas e cria a reserva de 20% das vagas efetivamente eleitas para mulheres. A proposta retira punições mais severas aos partidos que não conseguirem cumprir a cota de candidaturas femininas, prevendo apenas a perda da vaga proporcional.

Segundo Arlindo Fernandes, não haverá impugnação das chapas nesses casos. A legenda que não preencher o percentual mínimo terá menos candidatos válidos, mas não será penalizada além da redução proporcional.

Competência da Justiça Eleitoral

Senadores também manifestaram preocupação com o que classificam como “protagonismo excessivo” da Justiça Eleitoral. O substitutivo do relator prevê que mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respeitem o princípio da anualidade, ou seja, só produzam efeitos após um ano de sua publicação.

Marcelo Castro retirou trechos considerados inconstitucionais, como a proposta de permitir ao Congresso sustar decisões judiciais, preservando o equilíbrio entre os Poderes. O objetivo, segundo ele, é limitar o alcance das resoluções do TSE sem comprometer a autonomia da Justiça Eleitoral.

Tramitação e prazo

O PLP 112/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e atualmente aguarda votação na CCJ do Senado. Se aprovado na comissão, seguirá para o Plenário, onde precisará de ao menos 41 votos favoráveis, por se tratar de projeto de lei complementar.

A expectativa do relator é que a votação na CCJ ocorra ainda em agosto de 2025, para que a Câmara analise eventuais mudanças e o texto seja sancionado até outubro. Isso permitirá a vigência da nova legislação nas eleições de 2026, conforme exige o princípio da anualidade eleitoral.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.