O Poder Judiciário extinguiu aproximadamente 12 milhões de processos de execuções fiscais após a implementação das medidas previstas na Resolução 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (07/08/2025) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 10.ª Sessão Ordinária do Conselho.
Decisão do CNJ sobre ausência de CPF/CNPJ nas execuções fiscais
A extinção desses processos está relacionada ao entendimento firmado pelo CNJ em resposta a uma consulta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Conforme a decisão, a ausência do número de CPF ou CNPJ do executado implica na extinção da execução fiscal, uma vez que impede a localização patrimonial necessária para a efetivação do processo.
A relatora da consulta, conselheira Mônica Nóbrega, explicou que a falta desses dados inviabiliza o uso do sistema Sisbajud, ferramenta fundamental para o bloqueio e penhora de ativos financeiros, comprometendo a efetividade das execuções.
Continuidade da política de extinção e resultados expressivos
O ministro Barroso destacou que a medida reforça a política de extinção de execuções fiscais que não estejam adequadamente instruídas, atendendo a exigências do Código Civil. Ele acrescentou que há expectativa de extinção de milhões de processos adicionais por essas deficiências.
O Tribunal de Justiça de São Paulo lidera a iniciativa, com quase 10 milhões de execuções fiscais extintas até o momento, representando um avanço na racionalização do sistema judicial.
Impacto na redução do acervo processual
A extinção dos cerca de 12 milhões de processos resultou em uma redução de 31,99% do acervo na Justiça Estadual, que passou de 22.912.243 para 15.581.905 execuções fiscais pendentes.
No total do Poder Judiciário, a diminuição foi de 29,92%, com o acervo caindo de 26.874.446 para 18.830.152 processos. Além disso, houve uma redução de 37,51% no número de novos casos relacionados a execuções fiscais.
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