O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.182/25, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. A norma, originada do Projeto de Lei 2352/23, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31/07/2025) e altera pontos sobre renovação de licenças, transferências de concessões e acessibilidade na programação.
Com a nova lei, emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Além disso, passa a ser facilitada a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já esteja em andamento. A legislação também determina que emissoras de TV e repetidoras incluam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como legendas e audiodescrição, enquanto anunciantes podem inserir os recursos em suas publicidades sem que as emissoras respondam pelo conteúdo.
Vetos presidenciais
O presidente vetou nove dispositivos do projeto. Entre eles, os que permitiam alterar características técnicas de operação das emissoras, como ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. Segundo o Poder Executivo, as mudanças contrariavam o interesse público por tratar de temas já disciplinados em normas infralegais, podendo reduzir a flexibilidade regulatória e prejudicar a evolução tecnológica do setor.
Outro veto atingiu o trecho que permitia a renovação automática de concessões apenas com o cumprimento contratual, sem avaliação de viabilidade técnica ou interesse público. Para o governo, a medida enfraqueceria o alinhamento da radiodifusão com as demandas coletivas.
Também foi barrado o dispositivo que eliminava a possibilidade de funcionamento precário de emissoras em casos de perempção, enquanto o Congresso Nacional avalia a situação. A revogação criaria um vácuo legal, segundo a mensagem de veto, afetando processos de renovação intempestivos.
Outros vetos impediram a revogação de normas sobre radiodifusão, com o argumento de que a manutenção das regras garante a continuidade dos serviços comunitários, sobretudo em localidades remotas ou de baixa cobertura.
*Com informações da Agência Câmara de Deputados.
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