O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (05/08/2025), a Lei 15.175/2025, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que garante ao empregado público o direito de transferência funcional para acompanhar o cônjuge ou companheiro removido por motivo de função pública. A nova norma estende aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um direito até então exclusivo dos servidores estatutários.
A medida representa um avanço significativo na proteção da convivência familiar no setor público, ao assegurar isonomia entre os diferentes regimes de contratação. O benefício agora passa a ser aplicado aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras.
A deputada Lídice da Mata celebrou a sanção e destacou o impacto social da proposta:
“É a garantia do fortalecimento da família, que não pode ser separada por uma razão de trabalho. É uma boa notícia para quem trabalha nas empresas públicas e sociedades de economia mista”, afirmou a parlamentar.
Situação anterior gerava insegurança e desigualdade
Até a entrada em vigor da nova lei, o direito de remoção por motivo de acompanhamento familiar era reconhecido apenas aos servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico único da Administração Pública Federal. Já os empregados públicos, vinculados ao regime celetista, dependiam de interpretações judiciais, além da disponibilidade de vaga na localidade de destino, o que dificultava o exercício pleno do direito à convivência familiar.
Embora tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenham reconhecido em jurisprudência a possibilidade de interpretação ampliada do artigo 36 da Lei 8.112, a ausência de uma norma legal clara mantinha uma zona de incerteza jurídica.
Fundamento constitucional: proteção à família
A Lei 15.175/2025 reforça princípios constitucionais consagrados, especialmente os artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que tratam da família como base da sociedade e do dever do Estado em garantir a convivência familiar, em especial nas situações que envolvam crianças, adolescentes e jovens.
Com a nova norma, a Administração Pública direta e indireta está impedida de impor ao empregado público o dilema entre manter seu vínculo profissional ou preservar sua unidade familiar, restabelecendo o equilíbrio entre vida profissional e pessoal no funcionalismo.
Aplicação imediata e impactos esperados
A lei entra em vigor na data de sua publicação, o que permite aplicação imediata para pedidos de remoção funcional apresentados por empregados públicos de todo o país. Especialistas avaliam que a medida pode reduzir judicializações, além de contribuir para a estabilidade emocional e psicológica dos trabalhadores.
Para entidades representativas da categoria, trata-se de um marco na valorização dos direitos sociais dos empregados públicos, que, mesmo vinculados ao regime celetista, desempenham funções estratégicas no setor público brasileiro.








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