Cais do Valongo é reconhecido como patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro

Lei sancionada pelo presidente Lula estabelece proteção especial ao sítio arqueológico e reforça memória da população negra no Brasil.
Lei sancionada pelo presidente Lula estabelece proteção especial ao sítio arqueológico e reforça memória da população negra no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/2025, reconhecendo oficialmente o Cais do Valongo, localizado na região portuária do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12/09/2025), a norma define diretrizes para a preservação e proteção especial do sítio arqueológico, que em 2017 foi inscrito pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade.

Tramitação e autoria da lei

A Lei 15.203/2025 tem origem no PL 2.000/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), antes de tramitar por três comissões na Câmara dos Deputados e seguir para sanção presidencial. Segundo Paim, a medida é fundamental para resguardar a memória da população negra e fortalecer políticas de reparação histórica.

Importância histórica do Cais do Valongo

O senador destacou que o Cais do Valongo foi a porta de entrada de cerca de 60% dos quatro milhões de africanos escravizados trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico. Ele reforçou que o local deve ser compreendido como um território de memória e resistência, representando um espaço sagrado em respeito às vítimas da escravização africana.

Diretrizes e preservação

A legislação estabelece consultas públicas com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da população negra, valorização de manifestações culturais afro-brasileiras e preservação de objetos sagrados das religiões de matriz africana. As ações devem ser orientadas por análises técnicas e seguir recomendações do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.

Financiamento e iniciativas de reparação

A lei permite que a conservação do sítio arqueológico e dos imóveis históricos seja custeada com recursos do Orçamento da União ou por doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Também inclui o artigo 19-B na Lei 7.998/1990, autorizando o Codefat a priorizar projetos de preservação da memória e promoção da igualdade racial, reforçando a reparação histórica à população afrodescendente.

Patrimônio e reconhecimento internacional

Descobertos em 2011 durante obras de revitalização da zona portuária, os restos do Cais do Valongo representam os únicos vestígios materiais da chegada de africanos escravizados ao Brasil. Em 2017, ao receber o título de Patrimônio Mundial da Humanidade, o local passou a integrar o mesmo patamar de memória histórica de locais como o memorial de Hiroshima e o campo de concentração de Auschwitz, sendo reconhecido internacionalmente como símbolo de sofrimento e resistência.

*Com informações da Agência Senado.


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