Câmara dos Deputados aprova aumento de compra de alimentos da agricultura familiar para merenda escolar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09/09/2025) o Projeto de Lei 2205/22, que aumenta de 30% para 45% o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra de alimentos diretamente da agricultura familiar. O texto já foi aprovado pelo Senado e será encaminhado para sanção presidencial, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Conteúdo e alterações do projeto

O projeto, originado da deputada Luizianne Lins (PT-CE), passou por emendas do Senado aprovadas no Plenário da Câmara com parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI). Entre as alterações, está a exigência de que os alimentos entregues às escolas tenham prazo de validade igual ou superior à metade do período entre fabricação e validade final, garantindo que produtos próximos do vencimento não sejam distribuídos.

A regra aplica-se aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade, mas os produtos da agricultura familiar ou de empreendedores familiares rurais fornecidos in natura ficam dispensados dessa exigência. Além disso, o projeto determina que os conselhos de alimentação escolar fiscalizem a variabilidade e a validade dos alimentos distribuídos.

Impacto para a agricultura familiar

O relator, deputado Florentino Neto, destacou que a ampliação do percentual mínimo de compras diretas da agricultura familiar representa avanço socioeconômico, afirmando que há capacidade de oferta suficiente para atender a elevação de 30% para 45%, sem riscos de desabastecimento.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) reforçou que a medida fomenta a agricultura familiar e a produção de alimentos para a população, enquanto o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apontou que o projeto deve injetar cerca de R$ 1,5 bilhão a mais por ano na economia das pequenas e médias cidades.

Questões de qualidade e saúde alimentar

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a lei contribuirá para alimentos mais saudáveis nas escolas, estimulando a produção agroecológica local. O relator também destacou que a exigência do prazo mínimo de validade alinha-se às normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária, prevenindo a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido.

Por outro lado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a obrigatoriedade, questionando se a qualidade será efetivamente garantida, já que a compra deve ocorrer independentemente do preço ou padrão do produto, argumentando que isso pode não resultar em melhoria da merenda escolar.

Próximos passos

Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial, quando entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A expectativa é que a medida reforce a alimentação escolar com produtos da agricultura familiar, estimule a produção rural e garanta maior controle de validade e qualidade dos alimentos distribuídos nas escolas brasileiras.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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