Cobrança de ISS sobre guinchos passa a ser feita no local do serviço

Lei complementar estabelece pagamento do imposto no município de execução, alterando regra anterior ligada à sede da empresa.
Lei complementar estabelece pagamento do imposto no município de execução, alterando regra anterior ligada à sede da empresa.

Entrou em vigor na quinta-feira (25/09/2025) a nova norma de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para serviços de guincho, guindaste e içamento. Conforme a Lei Complementar 218/2025, o tributo deverá ser pago no município onde o serviço for executado, e não mais no local da sede da empresa prestadora. A publicação foi feita no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Alterações na legislação

A Lei Complementar 218/2025 modifica o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que tratava da incidência do ISS. A medida visa uniformizar a cobrança do imposto, evitando disputas entre municípios e reduzindo o risco de dupla tributação.

Tramitação e origem do projeto

A norma decorre do PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), aprovado no Senado em 18/12/2024 e na Câmara dos Deputados em 09/09/2025. Bagattoli destacou que a mudança é necessária para coibir a guerra fiscal entre cidades e garantir arrecadação justa pelo município onde o serviço ocorre.

Impactos esperados

A alteração deve beneficiar municípios que recebem a prestação do serviço, garantindo recursos para investimentos locais. Para empresas prestadoras, a medida exige adequação nos procedimentos de emissão de notas fiscais e escrituração contábil, mas oferece clareza jurídica sobre a responsabilidade tributária.

*Com informações da Agência Senado.


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