Câmara Municipal de Feira de Santana promulga lei sobre remoção de veículos e regulamenta valor do guincho

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na sessão ordinária desta quinta-feira (04/09/2025), a Lei nº 4.322/2025, que disciplina os serviços de remoção de veículos e regulamenta o valor cobrado pelo guincho. A medida, aprovada pela Casa Legislativa, não foi sancionada nem vetada pelo Poder Executivo e passou a vigorar após promulgação pelo presidente Marcos Lima (União).

Credenciamento e regulamentação dos serviços de guincho

A lei, de autoria do vereador José Carneiro Rocha (UB), estabelece que os veículos destinados à prestação de serviços de guincho devem estar credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observando critérios de fiscalização e normas de eficiência administrativa. O objetivo é garantir controle e segurança na execução das remoções, evitando irregularidades na prestação do serviço.

Valor do guincho e rateio de custos

Além do credenciamento, a legislação define o valor do serviço de guincho conforme a Lei Estadual nº 14.031/2018. A nova regra determina que, em uma mesma viagem, o custo deve ser rateado entre os proprietários dos veículos removidos, sendo proibida a cobrança integral do serviço para cada automóvel individualmente.

Inclusão de eventos culturais no calendário oficial

Na mesma sessão, a Câmara promulgou outra lei que inclui o evento Abala Ipuaçu no Calendário Oficial de Festas Populares de Feira de Santana. De autoria do vereador Jurandy Carvalho (PSDB), o evento ocorrerá entre os meses de setembro e dezembro de cada ano, no distrito de João Durval Carneiro, antigo Ipuaçu, promovendo reconhecimento cultural e apoio à tradição local.

Impactos da legislação

Com a promulgação da Lei nº 4.322/2025, a Prefeitura passa a dispor de normas claras sobre a remoção de veículos, com fiscalização de credenciamento, valores padronizados e rateio de custos, promovendo maior transparência na execução dos serviços e evitando cobranças indevidas aos proprietários.


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