O Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou na terça-feira (09/09/2025) a Lei nº 14.974/2025, que prevê o reajuste de R$ 700 sobre as vantagens pessoais dos servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida abrange a Vantagem Pessoal de Eficiência, a Vantagem Pessoal de Incentivo e a Gratificação Especial de Eficiência, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos e efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025.
Detalhes do reajuste e impacto financeiro
O reajuste foi resultado de negociações entre a Presidência do TJBA e entidades representativas dos servidores. A legislação reforça o compromisso do Tribunal com a garantia dos direitos funcionais, promovendo a manutenção dos valores adquiridos pelos servidores sem redução de vencimentos.
A implementação do aumento ocorrerá na folha de pagamento de setembro, mediante esforço concentrado da Administração do TJBA. As despesas decorrentes do reajuste serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Judiciário, respeitando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gestão do TJBA e contexto da medida
A aprovação da lei é considerada um marco da gestão da Presidência do TJBA no biênio 2024-2026, sob condução da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas para valorização e estabilidade funcional dos servidores da Corte baiana.
Além do reajuste das vantagens pessoais, o TJBA mantém políticas de planejamento orçamentário e controle fiscal para assegurar que os benefícios concedidos não comprometam a sustentabilidade financeira da instituição.
Procedimentos e cronograma
A sanção da lei segue o trâmite legal definido para benefícios funcionais no serviço público estadual. Os servidores contemplados terão os valores retroativos incluídos automaticamente, sem necessidade de requisição adicional ou solicitação administrativa.
O TJBA comunicou que todas as unidades administrativas e setores de pessoal estão preparados para executar o pagamento conforme a legislação vigente, garantindo que os servidores recebam o reajuste integralmente na folha de setembro de 2025.
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