Na quinta-feira (18/09/2025), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a mesma sigla. A medida concede à entidade autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando seu papel como órgão regulador da proteção de dados no país.
Estrutura e criação de cargos
A medida provisória prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, aproveitando cargos efetivos vagos sem aumento de despesa. Além disso, serão criados 26 cargos adicionais em comissão e funções de confiança.
Justificativa do governo
O governo federal argumenta que a medida é necessária para que a ANPD, atualmente com estrutura reduzida, consiga atuar de forma adequada diante das competências recentemente adquiridas, incluindo regulamentação e fiscalização de dados pessoais em diversos setores.
Competências da nova agência
Entre as atribuições da ANPD está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A agência também manterá funções de supervisão de políticas de proteção de dados e regulação de empresas públicas e privadas.
Inserção no sistema de agências reguladoras
Com a transformação, a ANPD passa a integrar o rol de agências reguladoras previsto na Lei 13.848/2019, garantindo autonomia decisória e administrativa similar a outras entidades reguladoras federais, fortalecendo seu papel institucional no setor digital.
Tramitação e efeitos da medida provisória
Assim como qualquer medida provisória, a MP 1.317/2025 tem efeito jurídico imediato, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei definitiva. O primeiro passo da tramitação é a análise por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda não foi instituída.
Prazos e emendas
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória termina em 24/09/2025, iniciando a fase de debate sobre possíveis ajustes antes da votação final na Câmara e no Senado.
*Com informações da Agência Senado.
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