O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou nesta quarta-feira (17/09/2025) que considera injusta a decretação de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil e ministros da Corte. O pronunciamento ocorreu no início da sessão do STF, após a conclusão do julgamento da trama golpista que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.
Barroso enfatizou que o julgamento se baseou em provas, incluindo confissões relacionadas ao plano Punhal Verde Amarelo, que previa atentados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.
“É profundamente injusto punir o Brasil, os brasileiros, as empresas brasileiras, os trabalhadores brasileiros e suas empresas por uma decisão que foi amplamente baseada em provas”, afirmou o ministro, acrescentando que a imprensa internacional acompanhou todo o processo.
Defesa da legalidade do julgamento
Barroso negou qualquer tipo de perseguição a Bolsonaro e aos demais condenados, afirmando que não houve caça às bruxas ou perseguições políticas, e que todas as decisões foram fundamentadas em evidências apresentadas durante o julgamento.
O ministro destacou que a responsabilização do ex-presidente e dos aliados respeitou o devido processo legal, com transparência e independência do Judiciário, reforçando a legitimidade das sentenças emitidas pelo STF.
Relações Brasil-EUA e chamamento ao diálogo
Barroso também mencionou seus vínculos pessoais com os Estados Unidos, país onde morou e estudou, e afirmou que o momento exige diálogo e compreensão para preservar a relação histórica e diplomática entre as nações.
“Esse é um chamamento ao diálogo e à compreensão, pelo bem dos nossos países, de uma longa amizade e da justiça”, disse o presidente do STF, defendendo a retomada da vida do país com paz e tranquilidade.
O ministro concluiu o pronunciamento reafirmando a importância de respeitar as instituições brasileiras e a independência do Judiciário, ressaltando que as sanções internacionais não devem interferir na soberania nacional nem nos trabalhos do STF.
*Com informações da Agência Brasil.
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