Reforma Tributária: Senador Eduardo Braga detalha principais pontos do relatório do PLP 108/2024

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou nesta quarta-feira (10/09/2025) que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, responsável pela regulamentação da reforma tributária, está próximo de sua versão final, caso o cenário político se mantenha estável. O texto define a cobrança, fiscalização e solução de controvérsias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos atualmente estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além de substituir tributos federais como PIS, Cofins e IPI.

Em coletiva de imprensa, Braga destacou que o substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê a criação do Comitê Gestor, órgão responsável por coordenar o IBS e administrar a CBS em conjunto com a Receita Federal. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), confirmou que a votação do texto está prevista para quarta-feira (17/09/2025).

Estrutura e direção do Comitê Gestor

O Comitê Gestor terá membros do Conselho Superior com mandatos de quatro anos, indicados pelos estados e municípios. Braga retirou a previsão de substituição de conselheiros por governadores ou prefeitos, garantindo maior estabilidade na gestão. Os conselheiros devem ter experiência em administração tributária e manter boa reputação; perderão o cargo em caso de condenação por improbidade, prisão ou demissão por falta grave.
O presidente do Comitê será eleito entre os conselheiros, e o órgão contará com nove diretores executivos, escolhidos pelo Conselho Superior, com pelo menos um terço de mulheres. A gestão financeira será custeada pela União com R$ 3,8 bilhões até 2028, e posteriormente sustentada por até 0,2% da arrecadação do IBS a partir de 2032.

Representantes municipais e eleição do Comitê

Braga resolveu o impasse entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), definindo a participação municipal no Comitê Gestor temporário de 2025. A FNP indicará 13 representantes e a CNM, 14. Para eleições futuras, cada associação apresentará chapas com representantes eleitos pelos prefeitos, considerando peso proporcional do município.
O Comitê organizará a eleição, garantindo que as decisões sejam centralizadas e uniformes, evitando conflitos de representação que ocorreram na criação temporária do órgão.

Atribuições e fiscalização

O Comitê Gestor será autônomo, sem subordinação hierárquica a outros órgãos públicos, com prestações de contas adaptadas às peculiaridades do órgão. Apenas o Comitê poderá exigir documentos dos contribuintes relativos ao IBS, tarefa atualmente atribuída a secretarias municipais e estaduais.
O substitutivo de Braga unifica regras de infrações e multas para IBS e CBS. O contribuinte que não cumprir obrigações acessórias ou deixar de pagar impostos será punido, mas a multa poderá ser reduzida em casos de cooperação ou adesão ao Programa Nacional de Conformidade Tributária. Infrações menores terão valor fixo de até R$ 30 mil, e casos de fraude ou sonegação poderão ter penalidade de até 150% do valor devido.

Obrigações acessórias

O texto detalha que erros na entrega de documentos sem impacto na administração tributária não configuram infração. Entretanto, deixar de fornecer informações necessárias, falsificar documentos ou não utilizar sistemas exigidos será punido. A unificação das regras para IBS e CBS atende demandas do setor produtivo e de especialistas, harmonizando cálculos e obrigações para ambos os tributos.

Solução de divergências e harmonização

O PLP 108/2024 prevê a criação de Câmaras de Julgamento, com pelo menos 378 julgadores, para tratar conflitos sobre IBS. A CBS será analisada pela Receita Federal. Além disso, o texto cria mecanismos de harmonização jurídica:

  • Câmara Superior do IBS: uniformiza decisões divergentes.

  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: padroniza normas do IBS e CBS.

  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo: aplica interpretações do Comitê.

  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: unifica atuação das Procuradorias da União, estados e municípios.

Alterações na regulamentação inicial

Braga ajustou a Lei Complementar 214/2024, permitindo o teste dos impostos em 2026 sem reabrir discussões sobre o texto original. Alterações incluem:

  • Isenção para taxistas e fretistas com renda anual inferior a R$ 40,5 mil;

  • Exclusão mensal de R$ 600 da cobrança de aluguéis;

  • Regras diferenciadas para impostos sobre bebidas, combustíveis e serviços financeiros;

  • Incentivos tributários para indústrias na Zona Franca de Manaus fora dos benefícios industriais;

  • Unificação de regras sobre ITCMD e ITBI, atualmente estaduais e municipais.

A alíquota combinada de IBS e CBS será de 10,85% a 12,50% entre 2027 e 2033, mantendo-se em 12,50% a partir de 2034, com ajustes futuros definidos por lei específica.


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