Reforma Tributária: Eduardo Braga detalha relatório e aponta próximos passos no Senado

Na quarta-feira (10/09/2025), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a unificação de normas do novo sistema e regras de transição até 2032. A votação está marcada para o dia 17 de setembro.

Estrutura da proposta

O projeto estabelece os parâmetros para o IBS, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e integra-o à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que reunirá PIS, Cofins e IPI. Ambos formam um sistema do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Além disso, o relatório institui:

  • Associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal, para gestão compartilhada do IBS e da CBS.
  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por julgar divergências sobre os dois tributos.

Estrutura e atribuições do Comitê Gestor

O Comitê Gestor será um órgão independente, com Conselho Superior formado por representantes de estados e municípios, com mandato de quatro anos. Entre as mudanças propostas:

  • Estabilidade dos conselheiros, evitando substituições políticas frequentes.
  • Obrigação de experiência tributária e reputação ilibada para ocupar os cargos.
  • Diretoria executiva composta por nove membros, sendo pelo menos um terço de mulheres.

A União financiará inicialmente a estrutura com R$ 3,8 bilhões até 2028, prevendo transição para custeio próprio com até 0,2% da arrecadação do IBS a partir de 2032.

Representação dos municípios

Braga solucionou o impasse entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que havia travado a instalação provisória do Comitê Gestor. Para 2025:

  • A FNP indicará 13 representantes;
  • A CNM ficará responsável por 14 vagas.

Nas eleições seguintes, cada entidade apresentará chapas distintas, garantindo representação proporcional entre municípios grandes e pequenos.

Infrações, multas e conformidade tributária

O substitutivo uniformiza as regras de infrações e penalidades para IBS e CBS. Entre os pontos principais:

  • Multa de 50% para contribuintes que não quitarem integralmente o imposto, mas cumprirem obrigações acessórias.
  • Multa de até 200% em casos de fraude ou reincidência de sonegação.
  • Programa Nacional de Conformidade Tributária, que permitirá negociação direta de débitos antes de processo administrativo ou judicial.

Solução de divergências e contencioso

O relatório cria uma estrutura de julgamento em múltiplos níveis:

  • Câmaras de Julgamento Regionais, com ao menos 378 julgadores.
  • Câmara Superior do IBS, para uniformizar entendimentos.
  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias.
  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo.
  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

Essa rede busca reduzir disputas judiciais e dar maior previsibilidade ao setor produtivo.

Ajustes na primeira fase da reforma

Braga também ajustou pontos da Lei Complementar 214/2024, que regulamentou a primeira etapa da reforma. Entre as alterações destacam-se:

  • Isenção para taxistas e fretistas com renda anual inferior a R$ 40,5 mil.
  • Desconto de R$ 600 mensais em aluguéis da base de cálculo do imposto.
  • Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, seguindo regras já aplicadas a cigarros e álcool.
  • Regras específicas para combustíveis, visando coibir fraudes e lavagem de dinheiro.
  • Definição de alíquotas para serviços financeiros, com teto de 12,5% a partir de 2034.
  • Obrigação de plataformas digitais de emitir nota fiscal caso vendedores não o façam.

Conciliação entre União, estados e municípios

A proposta de Eduardo Braga representa um esforço de conciliação entre União, estados e municípios, após décadas de disputas sobre a arrecadação. Ao mesmo tempo, concentra poder em um órgão técnico e independente, reduzindo a ingerência política. Porém, a complexidade do sistema de julgamentos e a dependência de consenso entre entidades podem gerar novos focos de conflito. O desafio será garantir harmonização normativa sem multiplicar instâncias burocráticas que atrasem a efetividade da reforma.

Estrutura do Projeto

  • PLP 108/2024 regulamenta a reforma tributária.
  • Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo IBS.
  • Substitui PIS, Cofins e IPI pela CBS.
  • IBS e CBS formam sistema do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Comitê Gestor

  • Órgão independente, sem subordinação hierárquica.
  • Conselho Superior com representantes de estados e municípios, mandatos de 4 anos.
  • Diretores executivos: 9 membros, sendo 1/3 mulheres.
  • Financiamento inicial: R$ 3,8 bilhões da União até 2028.
  • A partir de 2032, custeio próprio com até 0,2% da arrecadação do IBS.

Representação dos Municípios

  • FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos): 13 vagas em 2025.
  • CNM (Confederação Nacional de Municípios): 14 vagas em 2025.
  • Eleições futuras organizadas pelo Comitê Gestor.
  • Garantia de proporcionalidade entre municípios grandes e pequenos.

Infrações e Multas

  • Multa de 50% para quem não paga integralmente, mas cumpre obrigações acessórias.
  • Multa de 200% em casos de fraude ou reincidência.
  • Criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária para negociação de débitos.

Contencioso e Julgamentos

  • 378 Câmaras de Julgamento regionais para disputas do IBS.
  • Câmara Superior do IBS para uniformizar decisões.
  • Comitê de Harmonização para alinhar normas do IBS e CBS.
  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo.
  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

Ajustes na Lei Complementar 214/2024

  • Isenção para taxistas e fretistas com renda anual até R$ 40,5 mil.
  • Desconto de R$ 600 mensais em aluguéis da base de cálculo.
  • Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, além de álcool e cigarros.
  • Regras especiais para combustíveis contra fraude e lavagem de dinheiro.
  • Definição de alíquota para serviços financeiros: teto de 12,5% a partir de 2034.
  • Plataformas digitais obrigadas a emitir nota fiscal se vendedor não o fizer.

Cronograma

  • 2025: instalação provisória do Comitê Gestor.
  • 2026: início dos testes do novo sistema.
  • 2032: custeio próprio do Comitê Gestor.
  • 2034: alíquota máxima de 12,5% em serviços financeiros consolidada.

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