O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/09/2025), a medida provisória MP 1.300/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para conceder gratuidade total da conta de luz a cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A aprovação ocorreu horas após o texto ser aprovado na Câmara dos Deputados. Como sofreu alterações, a medida seguirá para sanção presidencial na forma de projeto de lei de conversão (PLV 4/2025), aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.
A isenção total será válida para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Atualmente, a tarifa social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo de até 220 kWh mensais.
Critérios de elegibilidade e benefícios adicionais
Além das famílias do CadÚnico, a medida prevê isenção ou descontos especiais para: beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas, e consumidores em sistemas isolados da região Norte. A gratuidade total será aplicada somente ao consumo de energia, não abrangendo encargos como contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme legislação estadual ou municipal.
Os requisitos para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica incluem:
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Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
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Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
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Famílias com pessoas com deficiência ou doença que exigem uso contínuo de aparelhos elétricos;
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Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
Impactos financeiros e críticas
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassando os encargos a demais consumidores. A medida terá custo estimado de R$ 4,5 bilhões, segundo críticos, como o senador Rogério Marinho (PL-RN), que alertou sobre impactos no setor industrial e contas públicas.
Por outro lado, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que a medida reduz a desigualdade energética e beneficia milhões de consumidores de baixa renda, destacando impactos positivos no desenvolvimento socioeconômico do país.
Alterações e exclusões da medida provisória
Alguns pontos foram retirados do texto final e transferidos para a MP 1.304/2025, incluindo:
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Escolha do fornecedor pelo consumidor;
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Atuação da CCEE no mercado de gás natural;
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Fim dos incentivos à energia de fonte alternativa;
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Tarifas diferenciadas por horário e pré-pagamento;
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Alterações em critérios de preços de operações de energia de curto prazo.
Descontos e ajustes setoriais
Haverá desconto para quitação de dívidas do Uso do Bem Público (UBP) pelas geradoras hidrelétricas. O texto ainda flexibiliza horários de desconto de energia para irrigação e aquicultura, permitindo definição pela distribuidora segundo parâmetros do governo.
A medida também estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o custo de energia das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores via adicional tarifário, exceto famílias de baixa renda, evitando impacto na conta dessas famílias.
*Com informações da Agência Senado.









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