A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na sessão virtual, que a taxa Selic deve ser utilizada para correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, envolvendo uma disputa sobre indenização.
STF reforça aplicação da Selic
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o entendimento segue o que já está previsto no Código Civil de 2002, que determina o uso da Selic quando não houver definição contratual, estipulação de taxa ou previsão legal diversa.
Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator, consolidando que a taxa aplicada à mora no pagamento de impostos federais é o índice que deve prevalecer também para obrigações civis, como contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.
Caso concreto analisado
Pedido de juros de 1% ao mês foi negado
No processo analisado, uma mulher buscava a aplicação de juros de 1% ao mês, previstos no Código Tributário Nacional (CTN), sobre uma indenização de R$ 20 mil concedida após acidente em 2013, quando foi arremessada de um ônibus e sofreu lesão na coluna.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia determinado a aplicação dos juros com base no CTN. A empresa de ônibus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a Selic como o índice correto. A vítima levou a discussão ao STF, mas teve o pedido rejeitado, mantendo-se o entendimento de que a Selic é a taxa aplicável.











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