O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal. Apesar da determinação, a Anvisa manteve em vigor um ato administrativo que inclui enfermeiros como prescritores de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), contrariando a decisão da Corte.
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.561.727, publicado em 3 de setembro. O Tribunal entendeu que a norma distrital usurpou a competência exclusiva da União para legislar sobre condições do exercício profissional.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já havia declarado a lei inconstitucional. A posição foi reafirmada pelo STF, que destacou não haver espaço para interpretações ampliativas que conferissem autonomia à categoria de enfermagem em matéria de prescrição de medicamentos.
Limites da atuação dos enfermeiros
Segundo a interpretação consolidada pelo STF, enfermeiros podem disponibilizar medicamentos apenas em protocolos de saúde pública ou em rotinas institucionais já estabelecidas, sempre após diagnóstico médico.
Em nota ao Jornal Grande Bahia, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, citou doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, em que há protocolos padronizados. Nessas situações, o profissional de enfermagem pode entregar o medicamento, mas não prescrevê-lo de forma autônoma.
Ato da Anvisa e reação do CFM
No início de setembro, a Anvisa publicou atualização no SNGPC, autorizando a inclusão dos enfermeiros como prescritores de antibióticos. A medida foi considerada pelo CFM um ato infralegal sem respaldo normativo, gerando risco sanitário e insegurança jurídica.
Em 16 de setembro, o Conselho enviou ofício à Agência solicitando a revogação imediata da decisão. O documento aponta que a prescrição envolve diagnóstico e prognóstico, prerrogativas que a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece como exclusivas da medicina.
Solicitação de audiência e críticas ao ato administrativo
Nesta sexta-feira (19/09/2025), o CFM reiterou pedido de audiência em caráter de urgência com a Anvisa, buscando discutir em ambiente técnico os fundamentos que sustentam a necessidade de revisão do SNGPC.
Para o Conselho, a manutenção da medida significa transferir a sistemas de saúde e farmácias responsabilidades que extrapolam a legalidade. A instituição argumenta que a autorização administrativa não pode ampliar prerrogativas profissionais sem respaldo em lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.
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