Varas das Garantias x Varas Criminais: diferenças e funcionamento no Judiciário baiano

Projeto-piloto cria Varas das Garantias para separar a fase investigativa do julgamento.

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deu início neste mês de setembro de 2025 à implementação das Varas das Garantias por meio de projeto-piloto instituído pela Resolução nº 31/2024, em conformidade com a Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida tem como objetivo reforçar a imparcialidade judicial e assegurar os direitos fundamentais de investigados na fase pré-processual.

O que são as Varas das Garantias?

As Varas das Garantias concentram sua atuação na fase de investigação criminal, cabendo ao magistrado responsável garantir a legalidade do processo antes do julgamento. Nelas, o juiz que autoriza medidas cautelares, como prisões provisórias, buscas e apreensões e interceptações telefônicas, não será o mesmo que julgará o mérito da ação penal.

Essa separação de funções busca evitar pré-julgamentos e reforçar o princípio da imparcialidade, permitindo que a decisão final seja proferida por um magistrado que não tenha participado das etapas iniciais da investigação.

Funções específicas das Varas das Garantias

Entre as principais atribuições estão:

  • Realização de audiências de custódia, em casos de flagrante ou cumprimento de mandado de prisão;
  • Análise de prisões preventivas e temporárias;
  • Garantia dos direitos fundamentais das pessoas custodiadas;
  • Fiscalização de denúncias de tortura e maus-tratos.

Com isso, a atuação se restringe ao controle da legalidade e à preservação de garantias constitucionais, sem interferência no julgamento de mérito.

Estrutura do projeto-piloto no TJBA

Em Salvador, o TJBA reorganizou unidades já existentes para criar três Varas das Garantias:

  • 1ª Vara das Garantias — antiga Vara de Audiência de Custódia;
  • 2ª Vara das Garantias — antes 9ª Vara Criminal;
  • 3ª Vara das Garantias — antes 10ª Vara Criminal.

Além disso, houve ajustes nas unidades criminais: a antiga 16ª Vara Criminal passou a ser a 9ª Vara Criminal, e a antiga 17ª Vara Criminal tornou-se a 10ª Vara Criminal.

A competência dessas varas foi estendida também às comarcas de Lauro de Freitas, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Camaçari, Candeias, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.

O papel das Varas Criminais

Após a fase investigativa conduzida pelas Varas das Garantias, o processo segue para as Varas Criminais, responsáveis pela instrução, realização de audiências e julgamento final, decidindo sobre condenações ou absolvições.

Dessa forma, o modelo estabelece uma divisão clara: as garantias são asseguradas por um juiz, e o mérito da causa é decidido por outro, garantindo maior equilíbrio no processo.

Limitações de aplicação

A Resolução do CNJ estabelece exceções: as normas das Varas das Garantias não se aplicam a:

  • Processos do Tribunal do Júri;
  • Crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças e adolescentes;
  • Infrações de menor potencial ofensivo;
  • Ações penais já em andamento antes da vigência da Resolução.

Esses casos continuam a ser conduzidos pelas varas criminais ou especializadas correspondentes.

Como contatar as unidades?

O TJBA disponibiliza informações de contato em seu site oficial, na seção “Contatos”. O público pode localizar a unidade de interesse por comarca, com acesso a telefone, WhatsApp, e-mail, endereço e nome do magistrado responsável.

Modernização e alinhamento

A criação das Varas das Garantias representa uma tentativa de modernização e alinhamento do Judiciário brasileiro a padrões internacionais de imparcialidade. Contudo, o modelo enfrenta desafios práticos, como a disponibilidade de recursos humanos e logísticos para sua plena execução, especialmente em comarcas do interior. Há ainda críticas de setores do Judiciário que veem na duplicação de funções um risco de sobrecarga administrativa e aumento da morosidade processual.

Apesar disso, a medida sinaliza um esforço institucional para reconciliar a necessidade de eficiência processual com a proteção dos direitos fundamentais, respondendo a críticas recorrentes sobre abusos em fases preliminares da investigação.


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