A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, nesta terça-feira (30/09/2025), desaprovar as contas do convênio nº 011/2022, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Prefeitura de Ilhéus. O objeto do convênio era a recuperação emergencial de estradas vicinais da zona rural, visando ao escoamento da produção agropecuária.
A Corte aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Mário Alexandre Correa de Sousa, gestor responsável, pela não utilização dos recursos transferidos sem justificativa adequada. Segundo o TCE/BA, a omissão comprometeu o interesse público que fundamentou a celebração do ajuste.
Recomendações aos atuais gestores
Além da multa, os conselheiros aprovaram a expedição de recomendações à atual gestão da CAR. O tribunal destacou a necessidade de aprimorar os controles internos da companhia, especialmente no acompanhamento sistemático da execução financeira e de obras, evitando atrasos na instauração de tomadas de contas especiais e no encaminhamento de informações à Corte.
Convênio com associação em Salvador também é rejeitado
Na mesma sessão, os conselheiros desaprovaram, por unanimidade, o convênio nº 178/2013, firmado entre a CAR e a Associação de Moradores e Amigos do Centro Histórico de Salvador (Amach).
Nesse caso, foi determinada a imputação de débito de R$ 699.939,76, equivalente ao valor total repassado, a ser ressarcido ao erário com juros de mora e atualização monetária. A responsabilidade foi atribuída de forma solidária à entidade e à gestora responsável, Jecilda Maria da Cruz Mello, que ainda recebeu multa de R$ 5 mil.
Multas a ex-dirigentes da CAR
O tribunal também aplicou multas de R$ 2 mil a dois ex-dirigentes da CAR: José Vivaldo Souza de Mendonça Filho e Wilson José Vasconcelos Dias. As penalidades foram acompanhadas de recomendações para a melhoria dos mecanismos de controle da unidade.
Participação e recursos
A sessão da Primeira Câmara contou com a participação dos conselheiros Marcus Presidio (presidente do TCE/BA) e Gildásio Penedo Filho (vice-presidente). As decisões ainda são passíveis de recursos administrativos por parte dos gestores e entidades envolvidas.
Falhas recorrente
As decisões do TCE/BA evidenciam falhas recorrentes na execução de convênios públicos, tanto em municípios quanto em associações civis. A não aplicação ou má gestão de recursos destinados a finalidades essenciais — como a manutenção de estradas vicinais e o fortalecimento de comunidades históricas — gera prejuízos sociais e financeiros, além de expor fragilidades no controle interno de órgãos estaduais. A insistência em casos semelhantes aponta para a necessidade de fiscalização mais rigorosa e transparência plena na gestão dos convênios.
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