Câmara dos Deputados aprova pena de até 15 anos para adulteração de bebidas e alimentos com morte de consumidores

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares que resultem em morte do consumidor, incluindo a criação de sistemas de rastreamento e logística reversa de embalagens. A proposta, relatada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) nesta terça-feira (28/10/2025), será enviada ao Senado Federal para análise.

Penalidades e alcance do projeto

O substitutivo ao Projeto de Lei 2307/07 prevê que a falsificação ou alteração de produtos alimentícios, bebidas e suplementos será considerada crime hediondo caso resulte em morte ou lesão corporal grave. A pena para adulteração que cause dano à saúde permanece de 4 a 8 anos, aumentando de acordo com a gravidade da lesão. Em caso de morte do consumidor, a reclusão varia de 5 a 15 anos.

O projeto também prevê proibição de exercício de atividades relacionadas aos produtos adulterados para agentes condenados por conduta dolosa, e cria penalidade de 4 a 8 anos para quem fabricar ou possuir insumos, maquinários ou materiais destinados à falsificação, com aumento de pena em caso de reincidência ou atividade comercial no ramo alimentício.

Rastreamento, logística reversa e combustíveis

O texto aprovado altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas entre os produtos que devem ter logística reversa, garantindo recolhimento e destinação ambiental adequada.

Além disso, o projeto prevê a criação de sistemas de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas e produtos sensíveis, coordenados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com objetivo de prevenir fraudes e adulterações.

Quanto aos combustíveis, o projeto aumenta a pena para crimes contra a ordem econômica, de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos, abrangendo compra, distribuição ou uso irregular de derivados de petróleo, álcool etílico e gás liquefeito de petróleo. O revendedor varejista também deverá informar claramente a origem dos combustíveis, evitando indução ao erro do consumidor.

Alterações para cosméticos e saneantes

Produtos cosméticos e saneantes, que anteriormente tinham pena de 10 a 15 anos, passam a integrar a mesma faixa de penalidade dos alimentos e bebidas (4 a 8 anos), incluindo casos de fabricação, posse e comercialização com finalidade de adulteração.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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