Corregedoria do TJBA detalha irregularidades em cartório de Barreiras e reforça gravidade das infrações cometidas por delegatária

A decisão da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, datada de 16/10/2025 e assinada pelo desembargador corregedor Roberto Maynard Frank, detalha as irregularidades praticadas pela delegatária Noêmia Bispo de Brito no cartório de Barreiras, no âmbito do PAD nº 0001892-07.2025.2.00.0805. O órgão identificou manipulação documental, omissão de comunicações financeiras e falhas em compliance, mantendo em curso o processo que pode resultar na perda da delegação pública.
Em decisão de 16/10/2025, a Corregedoria do TJBA detalhou as irregularidades cometidas pela delegatária Noêmia Bispo de Brito no PAD nº 0001892-07.2025.2.00.0805, apontando manipulação de registros e omissão ao SISCOAF. O processo segue em curso e pode levar à perda da delegação do cartório de Barreiras.

Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, assinada na quinta-feira, (16/10/2025) pelo desembargador corregedor Roberto Maynard Frank, aprofunda a análise do PAD nº 0001892-07.2025.2.00.0805 e aponta supostas irregularidades graves cometidas pela delegatária Noêmia Bispo de Brito, incluindo manipulação de registros, omissão de comunicações ao SISCOAF e falhas em políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Análise de mérito confirma indícios de conduta dolosa e manipulação de registros

Ao analisar o mérito do processo disciplinar, a Corregedoria-Geral da Justiça concluiu que as irregularidades verificadas no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barreiras extrapolam falhas administrativas e configuram condutas dolosas, caracterizadas pela manipulação consciente de registros e pela omissão deliberada em procedimentos legais obrigatórios.

O relatório indica que a delegatária mantinha um sistema paralelo de controle interno, com fichas de matrículas duplicadas, reimpressas e adulteradas, algumas acompanhadas de bilhetes orientando a eliminação de documentos originais. Essa prática tinha o efeito de apagar atos irregulares previamente realizados, criando aparência de legalidade em registros viciados.

Para a Corregedoria, “a desordem não era aleatória, mas fruto de uma escolha seletiva da titular, que decidia quais matrículas ficariam à margem do rito legal e quais seriam mantidas em conformidade”.

Irregularidades atingiram controle digital e sanções administrativas

A decisão também evidenciou que o acervo físico e digital do cartório apresentava divergências entre fichas originais e registros digitalizados no sistema W6, além de casos de ausência total de digitalização de matrículas, contrariando normas do Provimento CN/CNJ nº 74/2018, que regulamenta os padrões tecnológicos obrigatórios para serventias extrajudiciais.

Essas inconsistências, segundo o documento, comprometem a integridade e a rastreabilidade dos registros imobiliários, podendo afetar a segurança jurídica de terceiros e gerar danos patrimoniais.

Entre as medidas já adotadas, a Corregedoria determinou a revisão completa do acervo de matrículas irregulares, a implantação de auditoria técnica independente e a suspensão de atos cartorários sob suspeita, até que o saneamento seja integralmente concluído.

Descumprimento de normas de compliance e responsabilidade pessoal da delegatária

A corregedora destacou ainda a violação direta aos arts. 143 e 187 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), que impõem aos delegatários a implementação de políticas internas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT).

No caso concreto, a ausência de comunicação obrigatória ao SISCOAF sobre uma transação de alto valor envolvendo pessoa próxima a magistrada local foi classificada como ato de gravidade elevada, pois fragiliza o sistema de controle e coloca em risco a integridade das serventias.

A Corregedoria considerou inverossímil a justificativa de “falha sistêmica” apresentada pela defesa, afirmando que a comunicação só foi realizada após intimação expressa e sem justificativa técnica plausível.

“Falhas tecnológicas ou erros de prepostos não afastam a responsabilidade pessoal da delegatária, cuja omissão deliberada afronta o dever funcional de fiscalização e transparência”, destacou a decisão.

Precedentes e responsabilidade reiterada

O relatório faz referência a dois processos anteriores em que a mesma delegatária foi sancionada pela Corregedoria-Geral, ambos por infrações disciplinares em registros imobiliários rurais e falhas de qualificação registral.

Em um dos casos, o Conselho da Magistratura do TJBA reconheceu materialidade das infrações, mas reduziu a pena de suspensão de 90 dias para multa de R$ 15 mil, em decisão relatada pela desembargadora Márcia Borges (PAD nº 0002897-69.2022.2.00.0805).

A reincidência em práticas similares reforçou, segundo o órgão, o caráter contumaz e consciente da conduta, justificando o enquadramento como falta grave.

Próximas etapas e possibilidade de perda da delegação

Após a rejeição das preliminares e a conclusão da instrução probatória, o processo entra agora em fase decisória, na qual será avaliada a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
O dispositivo autoriza, conforme a gravidade da infração, a imposição de advertência, multa, suspensão e, nos casos mais graves, perda da delegação pública.

A Corregedoria também informou que poderá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público da Bahia (MPBA) e à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), caso sejam constatados elementos indicativos de lavagem de dinheiro, falsidade documental ou omissão dolosa em comunicações obrigatórias.

Repercussão institucional e medidas de prevenção

O caso de Barreiras provocou preocupação institucional entre magistrados e corregedores regionais, por revelar falhas de controle interno em serventias privatizadas e vulnerabilidades sistêmicas nos mecanismos de fiscalização eletrônica.

A Corregedoria do TJBA anunciou que novas inspeções extraordinárias serão realizadas em cartórios de médio e grande porte no interior do estado, com foco no cumprimento das normas de compliance financeiro e integridade documental.

Em nota interna, o desembargador corregedor Roberto Maynard Frank enfatizou que “a confiança pública nos registros depende da observância rigorosa da legalidade e da integridade técnica. A desídia ou manipulação deliberada compromete a fé pública e corrói o princípio da publicidade registral”.

Dificuldades de governança e controle

O PAD nº 0001892-07.2025.2.00.0805 se consolida como um dos processos mais relevantes já instaurados pela Corregedoria do TJBA contra um agente delegatário, tanto pelo volume de irregularidades constatadas quanto pelo grau de detalhamento técnico da decisão.

O caso ilustra as dificuldades de governança e controle nas serventias extrajudiciais, onde a autonomia operacional pode, em certos contextos, favorecer condutas seletivas e antijurídicas.

Além do aspecto disciplinar, o episódio projeta repercussões nacionais sobre a política de prevenção à lavagem de dinheiro em registros imobiliários, tema sob crescente atenção do CNJ e do COAF, especialmente diante da integração digital dos sistemas registrais.

A atuação da Corregedoria, marcada por tecnicidade e rigor jurídico, reforça o papel do controle interno do Judiciário como mecanismo essencial de salvaguarda da fé pública e de combate à opacidade institucional.

Principais dados do Processo Disciplinar no TJBA

Número: 0001892-07.2025.2.00.0805
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
Instância: Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia
Autoridade: Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça
Data da decisão: 16 de outubro de 2025
Situação processual: Instrução concluída, mérito em análise

ENVOLVIDOS

  • Processada: Noêmia Bispo de Brito
    Titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Barreiras (BA)
  • Processante: Corregedoria-Geral da Justiça do TJBA
  • Denunciante: Empresa Atlanta Consultoria e Participações Societárias Ltda.

LOCAL DOS FATOS

Comarca: Barreiras (BA)
Serventia: 2º Ofício de Registro de Imóveis
Abrangência: Registros urbanos e rurais no oeste baiano

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS

  • Manutenção de “repositório de irregularidades” dentro da serventia
  • Fichas de matrículas duplicadas, adulteradas ou rasuradas
  • Bilhetes com ordens para eliminar registros do arquivo
  • Divergências entre registros físicos e digitais (violação do Provimento CNJ nº 74/2018)
  • Omissão de comunicação ao SISCOAF sobre operação de R$ 399 mil em espécie
  • Falha de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (violação ao CNN/CN/CNJ-Extra)
  • Indícios de controle seletivo e deliberado de irregularidades

FUNDAMENTOS LEGAIS CITADOS

  • Lei nº 8.935/1994 — Artigos 22, 31 e 32 (responsabilidade e penalidades de delegatários)
  • Lei nº 10.845/2007 (LOJ-BA) — Competência da Corregedoria-Geral
  • Provimento CNJ nº 74/2018 — Padrões tecnológicos e segurança digital
  • Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) — Arts. 143, 162 e 187
  • Súmula 635 do STJ — Termo inicial de prescrição em PAD

POSSÍVEIS PENALIDADES

Conforme a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994):

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão temporária
  • Perda da delegação pública

A sanção final será decidida pelo Corregedor-Geral da Justiça após o julgamento de mérito

DESDOBRAMENTOS INSTITUCIONAIS

  • A Corregedoria determinou auditoria técnica independente no acervo
  • Bloqueio preventivo de matrículas sob suspeita
  • Realização de correições extraordinárias em outras serventias da Bahia
  • Possível comunicação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) e à Unidade de Inteligência Financeira (UIF/SISCOAF)

CITAÇÃO DO CORREGEDOR

“A confiança pública nos registros imobiliários depende da observância rigorosa das normas legais e da integridade técnica dos delegatários.

A desídia ou manipulação deliberada corrói o princípio da publicidade registral e ameaça a fé pública.”
Des. Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

Caso relevante

O PAD nº 0001892-07.2025.2.00.0805, conduzido pelo desembargador Roberto Maynard Frank, expõe um dos casos mais relevantes de fiscalização disciplinar do TJBA. A decisão revela manipulação documental, omissão em comunicações financeiras e descumprimento de normas de compliance no cartório de Barreiras. O processo segue em curso e pode culminar na perda definitiva da delegação pública.


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