Debatedores pedem restrição de liberdade provisória em crimes graves e criticam audiência de custódia

Debatedores presentes à audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14/10/2025) defenderam a aprovação do PL 714/2023, que impede a concessão de liberdade provisória em crimes graves, e criticaram o uso da audiência de custódia, alegando que o instrumento tem sido aplicado de forma irresponsável no Brasil, prejudicando a efetividade da segurança pública.

Detalhes do projeto

Coordenada pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), autor do requerimento da audiência e relator do PL, a discussão abordou mudanças no Código de Processo Penal. O projeto estabelece que o juiz não poderá conceder liberdade provisória em casos de prisão em flagrante de suspeitos reincidentes, envolvidos em facções ou milícias, ou que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça com arma de fogo.

Argumentos de debatedores

Segundo Bittar, a proposta visa reduzir a sensação de impunidade e evitar que criminosos reincidentes sejam liberados após audiência de custódia. O deputado Coronel Ulysses (União-AC) afirmou que o mecanismo tem sido usado de forma reiterada para soltar indivíduos que cometem crimes graves, citando casos de 84 crimes cometidos por um mesmo indivíduo e liberdade concedida 84 vezes.

Critérios de restrição da liberdade

De acordo com o PL 714/2023, o juiz deverá negar liberdade provisória quando houver indícios fundamentados da autoria do crime, considerando se o acusado é reincidente, já foi preso em flagrante e solto após audiência de custódia, porta armas de fogo de uso proibido ou envolvido em crimes relacionados ao tráfico de drogas. O delegado ou Ministério Público deve informar formalmente se o acusado integra organização criminosa armada ou milícia.

Histórico e reinterpretação da audiência de custódia

A audiência de custódia foi introduzida no Brasil pelo CNJ em 2015 e regulamentada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), garantindo que presos sejam apresentados a um juiz em até 24 horas para avaliar a legalidade da detenção e prevenir maus-tratos. O especialista Roberto Motta apontou que a aplicação atual prioriza o bem-estar do criminoso em detrimento da vítima, sendo interpretada como um instrumento de desencarceramento.

Perspectiva do Ministério Público

O procurador Danilo Lovisaro do Nascimento (MP-AC) defendeu que o projeto estabelece presunção de periculosidade para crimes graves, invertendo a lógica jurídica atual e transformando a prisão de flagrante em preventiva fundamentada, sem recorrer a medidas protetivas alternativas. A medida abrange casos de reincidência, violência com arma de fogo, tráfico de drogas e ações de facções criminosas próximas a presídios ou escolas.

Participação da sociedade

A audiência também contou com manifestações de cidadãos via Portal e-Cidadania, que enviaram opiniões sobre o projeto. Clemilton, do Maranhão, apoiou o endurecimento, destacando que determinados benefícios para crimes graves devem acabar. Já Ricardo, de Santa Catarina, alertou para riscos de prisão automática, como nulidades processuais e superlotação carcerária, ressaltando a necessidade de avaliação individualizada.

*Com informações da Agência Senado.


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