Ex-vereador Paulão do Caldeirão é autuado por homicídio culposo, embriaguez ao volante e porte ilegal de arma após acidente com morte em Feira de Santana

Reportagens de Andrea Trindade e Gabriel Gonçalves, publicadas nesta segunda-feira (06/10/2025) no site Acorda Cidade, revelam que o ex-vereador de Feira de Santana Josse Paulo Pereira Barbosa, o “Paulão do Caldeirão”, foi preso em flagrante na noite de domingo (05), após se envolver em um acidente que resultou na morte de um motociclista e deixou outro ferido na marginal da Avenida Eduardo Fróes da Mota (Anel de Contorno). Ele poderá responder por homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Prisão em flagrante e circunstâncias do acidente

De acordo com informações da Polícia Militar, o ex-vereador apresentava sinais visíveis de embriaguez e havia bebidas alcoólicas dentro do veículo. Ele recusou-se a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado ao Complexo Policial de Sobradinho, onde ficou custodiado até a manhã desta segunda-feira (06), quando passou por audiência de custódia no Fórum Desembargador Filinto Bastos.

O acidente ocorreu por volta das 22h30, nas proximidades da Avenida Artêmia Pires, quando o veículo conduzido por Paulão, um Toyota Corolla branco, colidiu com uma motocicleta ocupada por Marlon da Silva Sena, de 22 anos, e Bruno Alves da Silva Mota, de 26. Marlon morreu no local e Bruno foi socorrido para o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), onde permanece internado.

Reação de populares e apreensão de arma de fogo

Segundo a Rondesp Leste, o ex-vereador deixou o local do acidente, mas foi contido por populares, entre eles um policial à paisana, que o impediu de fugir até a chegada da PM. No interior do veículo, foram apreendidos uma pistola e 30 munições intactas. O armamento foi recolhido e encaminhado para perícia.

O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais, devido à visibilidade política de Paulão, que é 1º suplente de vereador de Feira de Santana e conhecido por apresentar o programa “Caldeirão do Paulão” em emissoras locais.

Crimes previstos e possíveis penas

A autoridade policial autuou Paulão pelos seguintes delitos:

  • Homicídio culposo no trânsito (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro): pena de 2 a 4 anos de detenção, podendo aumentar se houver embriaguez ou fuga do local do acidente.
  • Lesão corporal culposa (art. 303 do CTB): pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
  • Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB): pena de 6 meses a 3 anos de prisão, multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Porte ilegal de arma de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003): pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Caso seja confirmada a ilegalidade da arma, o ex-vereador poderá enfrentar processo criminal adicional com agravante pelo porte de armamento restrito.

Versão da defesa

O advogado Armênio Seixas, que representa Paulão, afirmou ao portal Acorda Cidade que seu cliente nega ter provocado o acidente e sustenta que a motocicleta trafegava em alta velocidade. Segundo ele, o ex-vereador retornava de uma confraternização e atravessava a marginal da Avenida de Contorno, sentido bairro SIM, quando a moto atingiu a lateral do veículo.

“Ele foi atravessar a marginal no sentido da residência dele, no SIM, e quando fazia a travessia, a moto veio em alta velocidade e chocou na lateral do carro”, explicou Seixas.

A defesa afirmou ainda que imagens obtidas por câmeras de segurança reforçam a tese de colisão lateral e não de atropelamento frontal. Quanto à arma, o advogado disse que a família reúne documentos que comprovam a legalidade da pistola. Em relação às bebidas encontradas no carro, argumentou que Paulão havia recebido os produtos na confraternização para levar para casa.

Desdobramentos judiciais e situação processual

O advogado confirmou que não há possibilidade de fiança, pois o conjunto de crimes imputados impede a concessão imediata de liberdade mediante pagamento. O caso segue sob análise da Delegacia Territorial de Feira de Santana, com previsão de encaminhamento ao Ministério Público Estadual, que decidirá se oferecerá denúncia formal.

A Polícia Técnica realizou perícia no local do acidente e nos veículos envolvidos. O resultado do laudo pericial deverá esclarecer a dinâmica da colisão e as condições de visibilidade, velocidade e frenagem no momento do impacto.

Responsabilidade de autoridades e figuras públicas

O episódio que envolve o ex-vereador Paulão do Caldeirão reacende o debate sobre responsabilidade criminal de autoridades e figuras públicas em casos de acidentes fatais causados por embriaguez ao volante. Embora o direito à ampla defesa e ao contraditório seja inquestionável, a reincidência de casos semelhantes evidencia falhas na aplicação rigorosa da legislação de trânsito e na prevenção de comportamentos de risco entre agentes públicos. A celeridade e transparência na condução do inquérito serão determinantes para a credibilidade da investigação e da Justiça.


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