A Justiça da Bahia converteu em prisão preventiva o flagrante do ex-vereador de Feira de Santana Josse Paulo Pereira Barbosa, o Paulão do Caldeirão, preso após se envolver em um acidente que resultou na morte de um motociclista e deixou outro ferido na noite de domingo (05/10/2025). A decisão foi proferida nesta terça-feira (07) pela juíza Marcele de Azevedo Rios Coutinho, da Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos e Acidentes de Veículos, que destacou a gravidade da conduta e o risco à ordem pública, mantendo o político sob custódia no Complexo Policial de Sobradinho.
Acidente, prisão e perícia
O acidente ocorreu por volta das 22h30 de domingo (05/10), na Avenida Eduardo Fróes da Mota (Anel de Contorno), próximo à Avenida Artêmia Pires. O veículo Toyota Corolla branco, conduzido por Paulão, colidiu com uma motocicleta ocupada por Marlon da Silva Sena (22 anos) e Bruno Alves da Silva Mota (26). Marlon morreu no local, enquanto Bruno foi socorrido ao Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA).
De acordo com o auto de prisão em flagrante, o ex-vereador apresentava sinais evidentes de embriaguez, havia bebidas alcoólicas no carro e ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Um termo de constatação de sinais de alteração psicomotora (TCSAPC nº 300115687) registrou odor etílico, sonolência e fala desconexa, caracterizando embriaguez.
Paulão tentou deixar o local do acidente, mas foi contido por populares e por um policial à paisana até a chegada da Polícia Militar. Durante a revista, os agentes encontraram uma pistola 9mm municiada com 30 cartuchos, de uso restrito, dentro do veículo.
Decisão judicial e fundamentação
Na decisão datada de 7 de outubro de 2025, a juíza Marcele de Azevedo Rios Coutinho homologou o flagrante e acatou o pedido do Ministério Público da Bahia para a conversão da prisão em preventiva. O MP alegou que a conduta de Paulão “revela desprezo pela vida alheia e pela segurança viária”, destacando o porte de arma de uso restrito e a tentativa de fuga como agravantes.
Segundo a magistrada, o conjunto de evidências indica gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, além de indícios de dolo eventual — quando o condutor assume o risco de produzir o resultado morte. A juíza destacou que o ato de dirigir embriagado, portando arma restrita e tentando fugir após o acidente “demonstra desprezo absoluto pelo bem jurídico vida”.
A magistrada também indeferiu pedido de prisão domiciliar, argumentando que o relatório médico apresentado não comprova debilidade grave ou impossibilidade de tratamento no presídio. Determinou, entretanto, que o acusado seja submetido a avaliação médica no estabelecimento prisional.
Suspensão da habilitação e cancelamento do registro de armas
A decisão judicial determina ainda a suspensão cautelar da carteira de habilitação de Paulão por 180 dias, com base no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, e ordena que sejam oficiadas a Polícia Federal e o Comando do Exército para o cancelamento do Certificado de Registro de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) e das autorizações de porte de arma. A medida decorre da perda de idoneidade prevista no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria 166-COLOG/2023.
O armamento apreendido será encaminhado para perícia e destinação administrativa, conforme o Decreto nº 10.030/2019, que regula o controle de armas de fogo e munições no país.
Versão da defesa e andamento processual
A defesa do ex-vereador, representada pelo advogado Armênio Seixas, sustenta que o acidente ocorreu por imprudência da motocicleta, que estaria em alta velocidade. Segundo o advogado, imagens de câmeras de segurança reforçariam a tese de colisão lateral, e não de atropelamento frontal. A defesa também afirmou que a pistola apreendida é regularizada e que as bebidas encontradas no carro teriam sido presentes de uma confraternização.
Com a conversão da prisão em preventiva, Paulão do Caldeirão permanecerá detido até nova deliberação judicial ou conclusão do inquérito. O Ministério Público Estadual deverá apresentar denúncia formal nas próximas semanas. A Polícia Técnica ainda elabora o laudo pericial que indicará as condições de velocidade, frenagem e visibilidade no momento do impacto.
Principais dados da decisão judicial
Identificação do Processo
- Número: 8032635-60.2025.8.05.0080
- Classe: Auto de Prisão em Flagrante
- Órgão Julgador: Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos e Acidentes de Veículos da Comarca de Feira de Santana (TJBA)
- Data da Decisão: 07/10/2025
- Juíza: Marcele de Azevedo Rios Coutinho
- Assunto: Crimes de Trânsito e Crimes do Sistema Nacional de Armas
Partes Envolvidas
- Flagranteado: Josse Paulo Pereira Barbosa (Paulão do Caldeirão)
- Advogado: Rafael Rebouças Esperidião (OAB/BA 54848)
- Testemunha: Central de Flagrantes de Feira de Santana
- Ministério Público: Terceiro interessado
Crimes Imputados
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor – Art. 302, §3º do CTB
- Lesão corporal culposa no trânsito – Art. 303, §2º do CTB
- Embriaguez ao volante – Art. 306 do CTB
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – Art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Fatos Apurados
- Acidente ocorrido em 05/10/2025, na Avenida Eduardo Fróes da Mota (Anel de Contorno), em Feira de Santana.
- Veículo: Toyota Corolla branco.
- Vítimas:
- Marlon da Silva Sena, 22 anos (óbito no local).
- Bruno Alves da Silva Mota, 26 anos (ferido e hospitalizado).
- Circunstâncias:
- Paulão dirigia sob efeito de álcool, com bebidas dentro do veículo.
- Recusou-se a fazer o teste do bafômetro.
- Tentou deixar o local, sendo contido por populares e por um policial à paisana.
- Apreensão: Pistola 9mm municiada com 30 cartuchos, arma de uso restrito.
- Termo de constatação (TCSAPC nº 300115687): odor de álcool, olhos vermelhos, sonolência, fala alterada e desordem nas vestes.
Fundamentação da Decisão
- A juíza homologou o auto de prisão em flagrante e converteu em prisão preventiva.
- Considerou a gravidade concreta da conduta, o risco à ordem pública e a possibilidade de reincidência.
- A decisão aponta indícios de dolo eventual, destacando que o comportamento “revela desprezo pela vida e pela legislação penal”.
- Citou jurisprudências do STJ, TJ-DF, TJ-GO e TJ-RO, reforçando que a embriaguez aliada a condutas agravantes justifica a prisão preventiva.
Arma de Fogo e Status de CAC
- O acusado apresentou registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC).
- A juíza entendeu que o porte era ilegal, pois:
- A pistola 9mm é de uso restrito, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
- O transporte estava fora das condições legais (arma municiada e sem guia de tráfego).
- Determinações:
- Cancelamento do Certificado de Registro (CR) junto à Polícia Federal (SINARM-CAC).
- Suspensão e cancelamento do acervo/CRAF pelo Comando do Exército – 6ª Região Militar (SFPC).
- Destinação do material apreendido conforme o Decreto nº 10.030/2019 e a Portaria nº 166-COLOG/2023.
Medidas Determinadas pela Justiça
- Conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base no art. 312 do CPP.
- Indeferimento do pedido de prisão domiciliar, por ausência de comprovação médica.
- Exame médico obrigatório no estabelecimento prisional.
- Suspensão cautelar da carteira de habilitação por 180 dias, conforme art. 294 do CTB.
- Expedição de mandado de prisão no BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
Decisão
“Diante do exposto, presente o fundamento da garantia da ordem pública, acolho a representação do Ministério Público e converto em preventiva a prisão em flagrante de Josse Paulo Pereira Barbosa, sem prejuízo de reavaliação futura ou de fatos novos.”
(Juíza Marcele de Azevedo Rios Coutinho, 07/10/2025)
*Auto de prisão em flagrante nº 8032635-60.2025.8.05.0080, julgado pela Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos e Acidentes de Veículos da Comarca de Feira de Santana.
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