Governo Lula orienta combate à venda de bebidas adulteradas com metanol e reforça medidas de proteção

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota de orientação sobre o risco sanitário representado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. O documento estabelece medidas de proteção à população, reforço na fiscalização e diretrizes para coibir falsificadores e distribuidores irregulares, orientando o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a atuar de forma coordenada.

Ações recomendadas aos Procons e órgãos de fiscalização

A nota de orientação do MJSP recomenda aos Procons estaduais e municipais intensificar ações de prevenção, fiscalização e orientação no mercado de bebidas alcoólicas, com atenção inicial para o estado de São Paulo e regiões próximas.

O secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, destacou que o objetivo imediato é identificar estabelecimentos que comercializam bebidas adulteradas e equipar o sistema de saúde para responder a eventuais casos de intoxicação.

“Esperamos que os Procons nos forneçam informações precisas para localizar fornecedores e locais que ofereçam risco à saúde da população”, afirmou.

Identificação, prevenção e controle

Segundo a Senacon, é fundamental que órgãos de defesa do consumidor, vigilâncias sanitárias e autoridades de saúde locais possam identificar padrões de adulteração, fiscalizar estabelecimentos e produzir relatórios sobre bebidas de risco.

Entre as principais recomendações, destacam-se:

Aquisição e recebimento

  • Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo;

  • Exigir e arquivar Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e conferir a chave de 44 dígitos;

  • Evitar ofertas com preço anormalmente baixo ou sem documentação fiscal;

  • Realizar dupla checagem no recebimento, conferindo rótulos, lotes e notas fiscais, e registrar informações para rastreabilidade.

Armazenamento e sinais de adulteração

  • Garantir controle de acesso ao estoque e condições adequadas de armazenamento;

  • Observar sinais de adulteração, como lacres tortos, erros de rótulo, defeitos na embalagem, odor de solvente ou divergência de lote;

  • Em caso de suspeita, interromper imediatamente a venda, isolar o lote e notificar as autoridades competentes.

Canal de denúncias

A Senacon solicita que os órgãos de defesa do consumidor reportem casos de adulteração com metanol para o e-mail senacon.ri@mj.gov.br, canal oficial para recebimento e acompanhamento das ocorrências.


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