O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28/10/2025) a Lei 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.
Assistência afetiva como dever dos pais
Pela lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. O dever inclui orientação sobre decisões educacionais e profissionais, apoio em momentos difíceis e presença física quando possível.
Além do sustento material, guarda e educação, a legislação reforça que pais e responsáveis têm obrigação legal de fornecer cuidado emocional e convivência familiar, caracterizando omissão como ato ilícito civil passível de indenização.
Consequências legais e sanções
Caso seja comprovado o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis podem ser obrigados a pagar reparação de danos. Em situações de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária pode determinar o afastamento do agressor da moradia comum.
O ato ilícito civil difere do crime, pois gera responsabilidade civil e indenização, enquanto o ilícito penal resulta em prisão, multa ou outras sanções penais.
Histórico e tramitação
O texto sancionado tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A matéria foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e posteriormente encaminhada à Câmara.
*Com informações da Agência Senado.
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