Juiz suspende reintegração de posse em Santa Bárbara após surgirem novos documentos e indícios de fraude contra idosa internada com Alzheimer; Investigação policial avança

O juiz Felipe de Andrade Alves, da Comarca de Santa Bárbara, suspendeu a reintegração de posse que beneficiava a idosa Nilsete Santos, internada com Alzheimer, após os réus apresentarem contrato de compra e venda do imóvel e diante da existência de inquérito policial com indícios de fraude e abuso contra idoso. O magistrado determinou audiência de justificação e proibiu o uso de força policial até nova decisão.
Decisão de primeiro grau suspendeu liminar de reintegração de posse após a apresentação de contrato de compra e venda e surgimento de indícios de fraude e abuso contra idosa internada em clínica psiquiátrica. Investigação criminal avança e Ministério público deve se pensionar. 

O juiz Felipe de Andrade Alves, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Bárbara, suspendeu a liminar de reintegração de posse que determinava a retirada de Ecledinaldo de Lima Brito e Roseane Santos Ribeiro Brito de um imóvel em Santa Bárbara, após a apresentação de novos documentos e a confirmação de que existe um inquérito policial em fase avançada, com indícios de fraude e abuso contra pessoa idosa, ainda não analisados pelo juízo, mas de pleno conhecimento do Ministério Público estadual.

Decisão judicial suspende cumprimento da liminar

A decisão, proferida em 15 de outubro de 2025, suspendeu a execução do mandado de reintegração de posse expedido no início do mês, que autorizava o uso de força policial e arrombamento para retirada dos ocupantes.

O magistrado fundamentou a medida afirmando que a apresentação de um contrato particular de compra e venda de imóvel, datado de 15 de fevereiro de 2025, com firma reconhecida em cartório, modificou o panorama inicial da causa. O documento, segundo a defesa, comprovaria a transferência legítima do imóvel por parte da autora, Nilsete da Silva Santos, meses antes do diagnóstico de Demência de Alzheimer, emitido em 19 de agosto de 2025.

O juiz destacou que a nova prova “altera substancialmente o panorama fático inicialmente delineado” e exige audiência de justificação prévia para ouvir as partes e apurar a cronologia da posse, evitando uma decisão precipitada e irreversível.

Defesa alega posse legítima e boa-fé

A defesa de Ecledinaldo Brito e Roseane Brito sustentou que o imóvel foi adquirido de forma regular, apresentando comprovantes de consumo de energia, água e IPTU emitidos em nome de Roseane desde julho de 2025.

O contrato de compra e venda foi reconhecido pelo 12º Ofício de Notas de Salvador e registrado com selo de autenticidade, o que, segundo os advogados, demonstra boa-fé e exercício de posse anterior ao suposto esbulho alegado pela autora.

A petição da defesa também ressaltou que no imóvel residem dois filhos menores e duas idosas, argumento que reforçaria o pedido de suspensão do mandado, em razão de possível risco social no cumprimento forçado da decisão.

Autora é idosa com Alzheimer e está internada

A autora da ação, Nilsete da Silva Santos, de 77 anos, foi diagnosticada com Demência de Alzheimer (CID G30.0) e está internada desde 4 de setembro de 2025 em uma clínica de saúde mental em Salvador, segundo laudo médico anexado aos autos.

Seus advogados, Aroldo Moitinho Ferraz e João Oliveira Maia Filho, afirmam que Nilsete foi vítima de manipulação e fraude patrimonial, alegando que o contrato apresentado pelos réus foi obtido de forma abusiva e sem discernimento da autora.

A defesa aponta que há um inquérito policial em curso, conduzido pela Polícia Civil da Bahia, que apura suposta apropriação de bens e abuso contra idoso, envolvendo os mesmos réus. O procedimento, em fase avançada de investigação, reúne indícios de crime e de coação moral, ainda não analisados pelo juízo cível, mas conhecidos pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, que acompanha os desdobramentos da investigação criminal.

Juiz reconhece necessidade de contraditório e cautela

Na decisão, o juiz Felipe de Andrade Alves afirmou que, diante da existência de fatos novos e de um contrato anterior ao agravamento do quadro clínico da autora, “a manutenção da liminar, neste estágio processual, seria temerária e potencialmente injusta”.

O magistrado determinou a realização de audiência de justificação prévia, conforme o artigo 562 do Código de Processo Civil, para colher provas orais e testemunhais e verificar a legitimidade da posse e a veracidade do contrato apresentado.

Até nova deliberação, o juiz proibiu qualquer cumprimento forçado da decisão anterior, incluindo uso de força policial, arrombamento ou remoção de bens.

Contexto do processo

A ação de reintegração de posse nº 8002255-25.2025.8.05.0219, movida por Nilsete Santos contra Ecledinaldo e Roseane Brito, tramita na Comarca de Santa Bárbara (BA). O processo foi distribuído em 2 de setembro de 2025 e envolve dois imóveis: uma residência na Rua Luiza de Moraes Carneiro, nº 155, Centro, e uma casa na Fazenda Mocó, na zona rural.

O valor da causa foi fixado em R$ 50 mil, e o processo não tramita sob segredo de justiça. O caso é acompanhado simultaneamente na esfera criminal e cível, com a Promotoria de Justiça local ciente dos elementos investigativos referentes a possíveis fraudes e abusos praticados contra pessoa idosa.

Tutela da dignidade humana

O caso revela o entrelaçamento entre litígios patrimoniais e a tutela da dignidade humana, especialmente quando envolve idosos em situação de vulnerabilidade mental. A coexistência de um contrato formalmente reconhecido e de indícios de fraude e coação desafia o Poder Judiciário a ponderar entre segurança jurídica e proteção social.

A decisão do juiz Felipe de Andrade Alves reflete prudência ao suspender a liminar e exigir instrução mínima antes de nova deliberação. Contudo, a simultaneidade entre a investigação criminal em curso e o processo cível indica a necessidade de articulação institucional entre o Judiciário e o Ministério Público, de modo a assegurar resposta célere e justa a uma disputa que ultrapassa a mera posse material, alcançando o campo da vulnerabilidade e da ética nas relações civis.

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