O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou uma ação civil pública solicitando a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana, em razão da superlotação, deficiências estruturais e escassez de policiais penais. A medida foi proposta antes da fuga de três detentos registrada em 21 de outubro de 2025, episódio que expôs a fragilidade do sistema prisional local.
Fuga e colapso estrutural no presídio
A ação foi movida pelo promotor Edmundo Reis, coordenador do Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep), após inspeções revelarem graves irregularidades. O pedido do MP não busca o fechamento total da unidade, mas a suspensão temporária da entrada de novos internos até que a capacidade e as condições de segurança sejam restabelecidas.
Segundo informações da TV Subaé, o Conjunto Penal abriga mais de 2 mil presos, embora sua capacidade máxima seja de apenas 1.250 vagas. A superlotação, somada à escassez de servidores e à deterioração das celas, representa risco tanto para os detentos quanto para os agentes penitenciários.
Risco à segurança e sobrecarga nas delegacias
No documento, o promotor destacou que o déficit de policiais penais compromete diretamente a segurança interna e sobrecarrega os profissionais. Caso a Justiça acate o pedido de interdição parcial, há preocupação quanto ao impacto nas delegacias da região, que já enfrentam excesso de custodiados em celas improvisadas.
As condições precárias do presídio, relatadas há anos por órgãos de fiscalização, incluem falta de manutenção nas grades, infiltrações, falhas no sistema elétrico e ausência de equipamentos de vigilância adequados.
Fuga de presos expôs falhas de manutenção
O colapso estrutural ficou evidente com a fuga de três detentos em 21 de outubro. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) informou que a evasão ocorreu por volta das 8h30, quando agentes perceberam que a grade da cela 29 do Pavilhão 10 havia sido violada.
Os fugitivos foram identificados como Daniel Costa Lima (26 anos), Lucas Conceição dos Santos (25 anos) e Paulo Ricardo Santos da Silva (24 anos). Após o episódio, equipes da Polícia Civil, Militar e Técnica iniciaram buscas na região e perícias para apurar as circunstâncias do ocorrido.
Investigação aponta falha mecânica e possível negligência
O delegado João Uzzum, responsável pelo caso, afirmou que a cela apresentava defeito estrutural na grade, o que pode ter facilitado a fuga. A perícia técnica busca determinar se houve negligência na manutenção ou ação direta dos internos para arrombar o local.
A Seap informou, em nota, que a direção do presídio adotou todas as medidas legais cabíveis e que colabora com as forças de segurança na recaptura dos fugitivos.
Colapso estrutural
A situação do Conjunto Penal de Feira de Santana reflete o colapso estrutural e institucional do sistema prisional baiano, marcado por superlotação crônica, déficit de pessoal e precariedade física das unidades. Embora a medida do MP busque reduzir riscos imediatos, ela expõe o impasse entre o dever estatal de custódia e a incapacidade administrativa de garantir condições dignas e seguras.
A interdição parcial, caso deferida, tende a transferir o problema para as delegacias, agravando a crise de custódia policial e evidenciando a falta de uma política penitenciária integrada e sustentável. A reincidência de fugas demonstra não apenas falhas técnicas, mas omissões institucionais que comprometem a segurança pública e a credibilidade das políticas de ressocialização.
Principais dados
Instituição e Medida Judicial
- Órgão responsável: Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
- Promotor atuante: Edmundo Reis, coordenador do Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep).
- Medida adotada: Ação civil pública pedindo interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana.
- Objetivo: Suspender a entrada de novos presos até a regularização da capacidade e dos serviços penitenciários.
Estrutura e Superlotação
- Capacidade máxima da unidade: 1.250 detentos.
- População carcerária atual: Mais de 2.000 internos.
- Taxa de ocupação: Aproximadamente 160% acima da capacidade.
- Principais problemas estruturais:
- Falta de manutenção nas celas e grades.
- Falhas no sistema elétrico e de vigilância.
- Infiltrações e deterioração física das instalações.
- Déficit de policiais penais, gerando sobrecarga e insegurança.
Fuga de Detentos (21/10/2025)
- Data e horário: 21 de outubro de 2025, por volta das 8h30 da manhã.
- Local exato: Cela 29, Pavilhão 10 do Conjunto Penal.
- Modo de fuga: Violação da grade da cela.
- Detentos foragidos:
- Daniel Costa Lima, 26 anos
- Lucas Conceição dos Santos, 25 anos
- Paulo Ricardo Santos da Silva, 24 anos
- Defeito identificado: Grade com falha mecânica e suspeita de arrombamento.
Ações e Investigações
- Responsável pela investigação: Delegado João Uzzum, da Polícia Civil.
- Órgãos envolvidos nas buscas:
- Polícia Civil
- Polícia Militar
- Departamento de Polícia Técnica (DPT)
- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap)
- Medidas adotadas:
- Acionamento imediato das forças de segurança.
- Realização de perícia na cela e no entorno.
- Abertura de inquérito para apurar responsabilidade.
Consequências e Impactos
- Efeitos imediatos esperados:
- Interdição parcial pode aliviar superlotação, mas sobrecarga das delegacias da região é prevista.
- Risco institucional:
- A medida expõe a falta de uma política penitenciária estruturada.
- Indica fragilidade da gestão prisional e risco à segurança pública.
- Relevância regional:
- O Conjunto Penal de Feira de Santana é um dos maiores e mais críticos da Bahia.
*Com informações do G1 e TV Subaé.
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