Ministro Alexandre de Moraes determina soltura de réu do 8 de Janeiro após erro judicial em Uberlândia

STF reconhece falha na fiscalização de medidas cautelares e adota novas restrições para o acusado.
STF reconhece falha na fiscalização de medidas cautelares e adota novas restrições para o acusado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14/10/2025) a liberação de Divanio Natal Gonçalves, réu acusado de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorre após a defesa do acusado apontar erro judicial na fiscalização das medidas cautelares pela Justiça de Minas Gerais.

Contexto do processo

Em março de 2023, Moraes havia substituído a prisão de Divanio por medidas cautelares, incluindo:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;

  • Comparecimento semanal à Justiça;

  • Proibição de sair de Uberlândia (MG) sem autorização.

As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).

Erro na fiscalização

O processo, no entanto, foi registrado na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde Divanio cumpria regularmente as determinações do STF. A VEP, sem saber da mudança, informou ao Supremo que o réu não havia comparecido às audiências, levando à prisão decretada em abril de 2025.

Decisão atual do STF

Após ser acionado pela nova defesa de Divanio, Moraes determinou a soltura imediata e estabeleceu novas medidas cautelares:

  • Manutenção do uso de tornozeleira eletrônica;

  • Cancelamento do passaporte;

  • Proibição de deixar o país;

  • Suspensão do porte de armas;

  • Proibição do uso de redes sociais.

Justificativa do ministro

Segundo Moraes:

“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”.

O ministro ressaltou que a medida busca corrigir a falha administrativa sem prejudicar a continuidade da fiscalização das medidas cautelares.

*Com informações da Agência Brasil.


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