Presidente Lula sanciona lei que redefine idade mínima para candidatos a cargos eletivos e harmoniza regras com TSE

A Lei 15.230, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (03/10/2025), redefine a idade mínima exigida para candidatos a cargos eletivos. A norma harmoniza a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será aplicada nas eleições de 2026.

Origem e tramitação

Proposta legislativa

A lei teve origem no PLS 528/2015 (na Câmara, PL 4.911/2025), de autoria do senador Romário (PL-RJ). O projeto foi aprovado no Plenário do Senado na quarta-feira (01/10/2025), com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou emenda sobre idade mínima para elegibilidade, adaptando o texto à legislação vigente e à jurisprudência eleitoral.

Integração com acessibilidade

Inicialmente, o projeto abordava exclusivamente acessibilidade, determinando que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias seja disponibilizado em braile, conforme futura regulamentação do TSE. A emenda de Braga acrescentou as regras de idade mínima para harmonizar a legislação com decisões judiciais recentes.

Idades mínimas definidas pela Constituição

Cargos do Poder Executivo e Legislativo

A Constituição Federal de 1988 define a idade mínima para cada cargo:

  • 35 anos: presidente e vice-presidente da República, senador;

  • 30 anos: governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

  • 21 anos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

  • 18 anos: vereador.

Alterações na Lei das Eleições

A Lei 15.230 altera a Lei das Eleições para harmonizar critérios de idade com interpretações do TSE, estabelecendo que:

  • Para cargos do Poder Executivo, a idade será aferida na data da posse;

  • Para vereadores, valerá a regra do pedido de registro de candidatura, conforme determinação da Justiça Eleitoral;

  • Para deputados e senadores, a idade será verificada na posse presumida, considerada em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Impactos e aplicação

A medida garante segurança jurídica e uniformidade nos critérios de elegibilidade para todos os cargos eletivos, preparando o sistema eleitoral para as eleições de 2026. Além disso, reforça a conformidade da legislação eleitoral com decisões do TSE, reduzindo riscos de impugnações futuras relacionadas à idade dos candidatos.

*Com informações da Agência Senado.


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