O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29/10/2025) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A proposta também cria o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado em 26 de agosto, e define novas normas sobre a prestação do serviço de táxi em todo o país. O texto segue agora para sanção presidencial.
Isenção da taxa e mudanças na periodicidade das vistorias
A isenção da taxa, fixada atualmente em R$ 52 por aparelho, vale tanto para a vistoria inicial realizada por fabricantes ou importadores quanto para as vistorias subsequentes durante um período de cinco anos.
Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de verificação dos taxímetros — que antes era anual — passará a ser bienal, ou seja, a cada dois anos. A Portaria 433/25 do Inmetro já havia determinado a mesma periodicidade para todos os municípios brasileiros, medida agora incorporada à legislação.
O senador Sergio Petecão (PSD-AC), relator da proposta, destacou a importância da aprovação para a categoria e pediu apoio ao setor, que enfrenta concorrência com motoristas de aplicativo. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também elogiou a decisão do plenário.
Regras sobre formação e atualização profissional
A MP altera a lei que regulamenta a profissão de taxista, permitindo que o curso de qualificação exigido para ingresso na atividade seja feito a distância. O conteúdo deve incluir temas como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, e precisa ser promovido por entidades reconhecidas oficialmente.
Novas normas sobre descontinuidade do serviço
A proposta aprovada proíbe o encerramento da prestação do serviço de táxi sem justificativa ou autorização do poder público que concedeu a outorga. Será considerada descontinuidade ou ociosidade a situação do profissional que não realizar vistorias ou renovar a licença por dois anos consecutivos.
Os taxistas que estiverem com pendências no momento da entrada em vigor da lei terão seis meses para regularizar a situação. Caso seja comprovada ociosidade por culpa do profissional, poderão ser aplicadas multa, perda da outorga e proibição de nova concessão por três anos.
Situações que não configuram descontinuidade
Entre as exceções previstas estão férias, licenças médicas, manutenção do veículo, participação em movimentos da categoria e ocorrências de força maior devidamente comunicadas ao órgão concedente.
O texto também autoriza o taxista a indicar outra pessoa para assumir a operação do serviço em caso de impossibilidade comprovada de continuidade, mediante transferência formal da outorga.
Transferência e sucessão da outorga
A cessão do direito de outorga deverá obedecer às mesmas condições da concessão original, com validade pelo prazo restante. O novo titular deverá comprovar o cumprimento de todos os requisitos legais.
Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro ou filhos terão um ano para solicitar a transferência da outorga, desde que atendam às exigências legais ou indiquem outra pessoa habilitada para receber a concessão.
Cadastro no Ministério do Turismo
A medida aprovada também permite que taxistas e cooperativas realizem cadastro no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos, ampliando o reconhecimento formal da categoria e possibilitando novas oportunidades de atuação no setor.
*Com informações da Agência Senado.








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