TRF1 confirma por unanimidade a inocência do prefeito José Ronaldo, reconhece ausência de dolo e dano ao erário e põe fim à ação de improbidade do MPF sobre obras de acesso ao Aeroporto de Feira de Santana

O TRF1 confirmou por unanimidade a inocência de José Ronaldo de Carvalho, prefeito de Feira de Santana, em ação de improbidade movida pelo MPF. A decisão reconheceu a ausência de dolo e de dano ao erário, validando integralmente a sentença da juíza Gabriela Macedo Ferreira. O acórdão encerra definitivamente o processo e reforça o papel da Justiça na proteção de gestores públicos contra acusações infundadas.
Em decisão unânime, o TRF1 confirmou a sentença da juíza Gabriela Macedo Ferreira e absolveu o prefeito José Ronaldo em ação movida pelo MPF, reconhecendo a ausência de dolo e de dano ao erário nas obras de pavimentação e drenagem do acesso ao Aeroporto de Feira de Santana.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por decisão unânime, a inocência do prefeito José Ronaldo de Carvalho em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A 4ª Turma, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, manteve integralmente a sentença proferida pela juíza Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que já havia rejeitado todas as acusações por falta de provas, dolo ou dano ao erário.

Origem da ação e acusações do MPF

O processo teve início a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades em obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, realizadas com recursos de um convênio firmado com o Ministério do Turismo.

Com base no documento, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa, alegando que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas e restritivas. Entretanto, durante as investigações e instrução judicial, não foram identificados indícios de enriquecimento ilícito, superfaturamento ou favorecimento a empresas específicas.

Sentença de primeiro grau: ausência de dolo e de dano comprovado

Na sentença proferida em 2023, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem dolo do gestor, elementos indispensáveis para caracterizar o ato de improbidade segundo a Lei nº 14.230/2021, que reformou a legislação para exigir intenção comprovada e dano efetivo.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, afirmou a magistrada.

A sentença também observou que o MPF tratou o dano como presumido, o que não é juridicamente válido após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

A defesa e os fundamentos jurídicos acolhidos

A defesa de José Ronaldo foi conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, que apresentaram argumentação técnica amparada em precedentes do STF e STJ. Nas contrarrazões ao TRF1, os advogados sustentaram que a apelação do MPF carecia de base fática e jurídica, limitando-se a reiterar alegações sem apresentar novas provas.

“O Ministério Público tratou o dano como presumido, sem apurar efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, reforçando que nenhum ato ímprobo ou ilegal foi atribuído ao prefeito, que sempre atuou dentro dos parâmetros legais e administrativos.

O TRF1 acolheu integralmente a tese defensiva, reconhecendo a inexistência de dolo, culpa ou lesão ao patrimônio público.

Decisão do TRF1 e efeitos jurídicos

Ao analisar o recurso, o desembargador Marcos Augusto de Sousa reiterou a validade da decisão de primeiro grau e ressaltou que ações de improbidade não podem se basear em presunções ou meras irregularidades formais.

O acórdão destacou que a ausência de dano e de dolo específico inviabiliza qualquer condenação, além de apontar que o MPF incorreu em erro processual ao propor a demanda sem elementos suficientes.

A decisão põe fim a um processo iniciado em 2020, encerrando um litígio que se arrastava há cinco anos e afetava a imagem pública de um dos gestores mais longevos e reconhecidos da Bahia.

Linha do tempo do processo

Ano Evento
2017 CGU realiza auditoria sobre obras do acesso ao aeroporto de Feira de Santana.
2020 MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.
2021 Defesa apresenta contestação comprovando ausência de dolo e dano ao erário.
Agosto/2023 Juíza Gabriela Macedo julga improcedente a ação.
Outubro/2023 MPF interpõe apelação ao TRF1.
2025 TRF1 confirma sentença e reconhece definitivamente a inocência de José Ronaldo.

Repercussão e significado político-administrativo

A decisão representa um marco para o debate sobre o uso responsável das ações de improbidade e o respeito ao devido processo legal. Em tempos em que gestores públicos frequentemente enfrentam acusações sem provas robustas, o julgamento do TRF1 reafirma a importância da técnica e da imparcialidade no controle judicial da administração pública.

Além disso, a decisão resgata a imagem de José Ronaldo, reconhecido por sua trajetória administrativa marcada pela responsabilidade fiscal e por obras estruturantes em Feira de Santana. O veredito reafirma a confiança das instituições na justiça baseada em provas, não em presunções.

José Ronaldo reafirma sua reputação

A confirmação unânime do TRF1 ilustra a maturidade institucional da Justiça Federal ao aplicar, de forma técnica, os princípios reformulados da Lei de Improbidade Administrativa. O caso expõe um ponto sensível da política brasileira: o uso indevido de instrumentos jurídicos para fins políticos ou midiáticos.

Ao reconhecer a ausência de dolo e de dano, o tribunal sinaliza a necessidade de maior rigor técnico por parte do MPF e reafirma o equilíbrio entre combate à corrupção e proteção à honra de gestores públicos. No contexto político baiano, a decisão tem relevância simbólica: José Ronaldo reafirma sua reputação de gestor experiente e correto, enquanto o Judiciário demonstra compromisso com a segurança jurídica e a proporcionalidade.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.