TRT-BA reconhece vínculo empregatício de mulher levada ainda criança para Salvador sob o pretexto de ser “filha de criação”

Na decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), divulgada na terça-feira (08/10/2025), foi reconhecido que uma mulher levada ainda criança de Lamarão (BA) para Salvador não era “filha de criação” de um casal, mas exercia funções típicas de empregada doméstica. O Tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil, com possibilidade de recurso.

Entenda o caso

Em (2000), uma menina de seis anos foi levada por um casal do interior da Bahia para a capital. Segundo o processo, o deslocamento teria ocorrido para auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente. Com o tempo, a criança passou a residir permanentemente na casa, e em (2003) o casal obteve sua guarda legal.

Desde então, ela passou a realizar tarefas domésticas diárias, aprendendo com outras funcionárias da residência. Precisava acordar às 4h para preparar o café da manhã antes da patroa sair para o trabalho. Em alguns períodos, frequentava a escola, sendo esse o único intervalo entre os afazeres domésticos.

Aos 15 anos, deixou os estudos temporariamente para cuidar do neto dos patrões, retomando a formação escolar apenas aos 24 anos, por meio do ensino supletivo. Em (2020), após questionar sua situação, foi expulsa da residência.

Defesa dos empregadores

O casal afirmou que conhecia a menina desde pequena e que sua mãe a havia entregue voluntariamente, alegando dificuldades financeiras. Sustentou que a jovem foi tratada como filha, frequentava a escola, brincava e teve curso técnico de enfermagem custeado pela família.

De acordo com a defesa, o comportamento da mulher teria mudado em (2018), quando iniciou um relacionamento com um vizinho, o que teria gerado conflitos internos.

Análise da Justiça do Trabalho

A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, afirmou que casos como este exigem uma análise sob perspectiva socioeconômica e antidiscriminatória, levando em conta o contexto histórico e cultural brasileiro.

Segundo a magistrada, testemunhas confirmaram que a mulher nunca foi tratada como integrante da família. O relato indicou que, ao deixar de realizar as tarefas domésticas, ela passou a ser vista como “peso” para o grupo. O “irmão”, conforme depoimento, teria decidido expulsá-la sem se preocupar com seu destino.

A juíza comparou a situação à experiência relatada pela pesquisadora Grada Kilomba, que ainda criança foi levada por uma família para “acompanhar férias”, mas, na prática, prestava serviços domésticos não remunerados.

A sentença reconheceu o vínculo de emprego, determinando o registro em carteira, o pagamento de salários retroativos e indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Decisão da 1ª Turma do TRT-BA

Os empregadores recorreram, e o caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT-BA. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de “adoção” de meninas do interior sob promessas de estudo e melhoria de vida ainda é recorrente no Brasil, mas frequentemente resulta em trabalho doméstico infantil.

Segundo a magistrada, essa realidade reflete “aspectos ligados à herança colonialista e escravista”. A Turma manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, concluindo que a menina nunca foi inserida como filha ou irmã, mas sim como trabalhadora sem remuneração formal.

Contudo, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade econômica dos réus. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor fixado.


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One response to “TRT-BA reconhece vínculo empregatício de mulher levada ainda criança para Salvador sob o pretexto de ser “filha de criação””

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