Câmara dos Deputados aprova marco legal que amplia penas e endurece medidas contra crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/11/2025) o marco legal de combate ao crime organizado, que altera o Código Penal, amplia penas e autoriza novas medidas cautelares contra integrantes de organizações criminosas, milícias e estruturas paramilitares. O projeto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue para análise no Senado.

A proposta estabelece aumento de penas para crimes cometidos no contexto de associação criminosa, além de criar instrumentos para bloquear bens, restringir atividades econômicas e permitir intervenção judicial em empresas usadas para fins ilícitos. O texto aprovado resulta do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 5582/25.

Aumento de penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas

O marco legal determina elevação significativa das penas quando os delitos forem cometidos por integrantes de organizações criminosas ou milícias. Entre os principais ajustes previstos no Código Penal estão:

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos

  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos

  • Lesão corporal (demais casos): aumento de 2/3

  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos

  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos

  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos

  • Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos

  • Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos

  • Receptação: aumento de 2/3

  • Extorsão: triplo da pena

  • Extorsão mediante sequestro: aumento de 2/3

O texto unifica a lógica de agravamento para casos em que a conduta esteja vinculada a estrutura criminosa organizada, incluindo milícias digitais ou presenciais.

Bloqueio de bens e novas restrições cautelares

O projeto autoriza bloqueio de bens móveis, imóveis, valores, criptomoedas e cotas societárias quando houver indícios de participação em organizações criminosas. A medida poderá ser determinada pelo juiz ou a pedido do Ministério Público, tanto na fase investigativa quanto na ação penal.

Além disso, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades empresariais ou profissionais usadas para movimentar recursos ilícitos. Também poderá haver restrição ao acesso a instrumentos de crédito, sistemas financeiros, plataformas digitais e redes de comunicação.

O marco legal prevê ainda:

  • Bloqueio de acesso a serviços públicos e privados usados na prática criminosa

  • Afastamento cautelar de cargos, sem prejuízo da remuneração

  • Proibição temporária de saída do país

  • Impedimento provisório de contratar com o poder público

O investigado será ouvido somente após adoção das medidas, com prazo de dez dias para apresentar provas de origem lícita dos bens.

Regras sobre origem dos bens e perdimento

Se comprovada origem lícita, os bens serão liberados. Caso contrário, o juiz poderá decretar perdimento extraordinário, independentemente de condenação, exceto nos casos de terceiros de boa-fé.

O texto permite uso provisório ou venda antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração, com devolução de valores corrigidos pela taxa Selic caso o réu seja absolvido.

Supervisão e sigilo das medidas

As determinações judiciais deverão ser mantidas em sigilo até sua execução. O CNJ e o CNMP supervisionarão a implementação, podendo solicitar auditorias e adotar mecanismos de controle.

Essas medidas não impedem outras ações previstas em normas administrativas, como procedimentos da Receita Federal ou Banco Central.

Intervenção judicial em empresas ligadas ao crime

Se forem identificados indícios de que uma empresa é beneficiada por organização criminosa, o juiz poderá determinar intervenção judicial imediata e afastamento dos sócios.

O interventor poderá:

  • Suspender contratos suspeitos

  • Romper vínculos com investigados

  • Realizar auditorias

  • Separar bens e valores ilícitos

  • Propor saneamento ou liquidação

  • Destinar recursos para conta judicial vinculada

Venda antecipada e destinação dos recursos

Quando houver valor econômico lícito, o juiz poderá autorizar venda antecipada de cotas ou ações. A destinação será:

  • Ao fundo de segurança pública dos estados ou do DF, quando a investigação for local

  • Ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando conduzida pela Polícia Federal

  • Dividida igualmente em caso de atuação conjunta

Decisão final após intervenção

Após conclusão da intervenção, o juiz poderá determinar:

  • Devolução da empresa aos sócios de boa-fé

  • Perdimento total quando comprovado que o patrimônio se origina da atividade ilícita

  • Liquidação judicial quando houver dolo ou culpa grave

Medidas definitivas após condenação

Com o trânsito em julgado, o juiz converterá medidas cautelares em restrições definitivas, com perda de bens, mesmo quando registrados em nome de terceiros.

Haverá confisco ampliado de bens incompatíveis com renda dos últimos cinco anos, salvo prova de origem lícita. Também será imposta responsabilidade solidária e sucessória a sócios, administradores e herdeiros beneficiados pelo patrimônio ilícito.

Empresas envolvidas terão baixa definitiva do CNPJ, e condenados ficarão proibidos por 12 a 15 anos de contratar com o poder público ou receber incentivos.

Destinação de bens apreendidos

O texto incorpora pontos do PL 4332/25, que altera regras de destinação de valores apreendidos. Agora, estados e o Distrito Federal também poderão receber recursos provenientes de bens declarados perdidos.

Quando o crime envolver organização criminosa ou milícia, a destinação seguirá o âmbito da Justiça responsável pelo processo.

No caso do Distrito Federal, bens perdidos serão destinados ao governo local.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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