A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26/11/2025), duas propostas que modificam dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. As medidas tratam da ampliação da prisão temporária, da alteração de prazos de inquérito, da inclusão de novos critérios para prisão em flagrante e da coleta de material genético de condenados e investigados em crimes específicos. Os textos seguem agora para o Senado e para sanção presidencial, conforme o caso.
O Projeto de Lei 4333/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária e atualiza o período para conclusão do inquérito policial, que passa de 10 para 15 dias nos casos em que o investigado estiver preso em flagrante ou preventivamente. O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
A proposta também altera as regras sobre prisão em flagrante, incluindo hipóteses relacionadas à identificação imediata do autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja elementos objetivos que indiquem o risco concreto de fuga.
Novas regras de flagrante, tornozeleira e audiência de custódia
O texto aprovado redefine situações caracterizadas como flagrante quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor do crime. A justificativa, segundo o relator, é ampliar a efetividade da atuação policial em casos com risco de evasão.
Outra mudança é a inclusão de dispositivo que determina o encaminhamento ao juiz de pessoas que violarem tornozeleira eletrônica. O magistrado deverá decidir sobre a regressão de regime no prazo de 24 horas.
No que diz respeito à audiência de custódia, o projeto prevê que todos os atos praticados nesse momento sejam documentados e anexados ao processo, permitindo que sejam aproveitados na investigação.
Durante o debate, parlamentares divergiram sobre o impacto dessas medidas. Parte dos deputados afirmou que as mudanças fortalecem o combate ao crime organizado, enquanto outros alertaram para possíveis riscos de autoincriminação e ampliação da discricionariedade policial.
Ampliação da coleta de material genético e novas regras de identificação criminal
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 1496/21, que determina a coleta de material genético de todos os condenados que iniciarem pena em regime inicial fechado. A medida mantém o banco de perfis genéticos, hoje restrito a crimes violentos e crimes sexuais, e amplia seu uso para investigações e identificação familiar, quando autorizado.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), destacou que a coleta amplia a capacidade investigativa de polícias e peritos. O texto também autoriza a guarda do material para eventual nova perícia e regulamenta o uso da amostra para comparação familiar.
Além disso, define que acusados ou presos em flagrante por crimes como participação em organização criminosa armada, delitos com violência grave contra a pessoa e crimes contra vulneráveis também passam a ter material genético coletado.
A norma ajusta ainda procedimentos de identificação criminal, permitindo escaneamento de digitais e fotografias mesmo quando houver documentação civil válida, desde que se trate de crimes abrangidos pela nova legislação.
Trâmites, ajustes e posicionamentos no Plenário
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que um acordo permitirá que ajustes futuros sejam apresentados em novo projeto a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
Durante as discussões, parlamentares defenderam que as mudanças ampliam a precisão na identificação de autores de crimes, reduzem falhas de investigação e fortalecem a atuação da perícia. Representantes da oposição apontaram a necessidade de preservar finalidades da audiência de custódia e evitar ampliações indevidas de prerrogativas policiais.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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