Câmara Municipal de Feira de Santana aprova projetos sobre saúde, agricultura familiar e segurança alimentar com foco em políticas públicas integradas

Legislação reúne novas diretrizes para fibromialgia, compras da agricultura familiar e funcionamento do Sisan.
Legislação reúne novas diretrizes para fibromialgia, compras da agricultura familiar e funcionamento do Sisan.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, entre terça, quarta e quinta-feira (11 a 13/02/2025), três projetos que estruturam políticas públicas nas áreas de saúde, agricultura familiar e segurança alimentar, com impacto direto no atendimento à população e no planejamento municipal. As propostas abrangem a criação do Programa Municipal de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia, a obrigatoriedade de aquisição mínima de 30% de alimentos da agricultura familiar e a regulamentação dos componentes municipais do Sisan, ampliando diretrizes, mecanismos de controle e participação social.

Programa Municipal de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia

A aprovação do Projeto de Lei 55/2025, de iniciativa do vereador Pedro Américo, estabelece ações de reconhecimento, prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento e inclusão social das pessoas com fibromialgia. O texto segue para sanção do prefeito José Ronaldo.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por protocolos de triagem nas UBS, acesso a equipe multiprofissional e oferta de oficinas terapêuticas, como pilates, hidroginástica e yoga adaptada. Também estão previstas capacitações, cadastro de pacientes e garantia de medicamentos conforme diretrizes do SUS.

Direitos garantidos e estrutura do atendimento

O programa assegura cartão municipal de identificação e priorização em atendimento público e privado, uso de vagas especiais, isenção no transporte coletivo, flexibilização da jornada e possibilidade de teletrabalho em órgãos públicos. O atendimento poderá ocorrer em Centro de Referência ou unidade equivalente.

Objetivos e princípios definidos em lei

O texto determina ações de educação em saúde, diagnóstico precoce, inclusão produtiva, incentivo à pesquisa, práticas integrativas e criação de cadastro municipal. São estabelecidos princípios como universalidade, equidade, integralidade, participação social e respeito à autonomia do paciente. O diagnóstico segue a CID-10 M79.7.

Câmara aprova 30% obrigatório da agricultura familiar

O Projeto de Lei 154/2025, apresentado pelo vereador Jurandy Carvalho, obriga a Administração Pública Municipal e suas entidades a adquirir no mínimo 30% dos gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Escolas, hospitais e unidades socioassistenciais deverão priorizar produtores de Feira de Santana e, em seguida, da região, do estado e de outros estados. A medida segue diretrizes federais de segurança alimentar e incentiva cadeias produtivas locais.

Impactos econômicos e operacionais

O projeto prevê fortalecimento de pequenos produtores, geração de renda, redução de cadeias logísticas e ampliação do mercado institucional. As secretarias de Administração e Agricultura manterão cadastro municipal de fornecedores e promoverão capacitações técnicas.

Controle e fiscalização

Contratos deverão incluir cláusulas de comprovação de origem por notas fiscais, relatórios e auditorias. O não cumprimento da meta mínima poderá gerar advertência, multa ou rescisão. Dados serão divulgados trimestralmente no Portal da Transparência.

Sisan municipal é regulamentado e Plano de Segurança Alimentar será elaborado

O Projeto de Lei 191/2025, de autoria do Executivo, institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e orienta a elaboração do Plano Municipal. A alimentação adequada passa a ser tratada como direito básico, considerando dimensões sociais, ambientais, culturais e econômicas.

O Sisan municipal atuará na ampliação da oferta de alimentos, incentivo à agricultura familiar, práticas sustentáveis, promoção de hábitos alimentares saudáveis e monitoramento nutricional. A lei também regulamenta as Conferências Municipais de Segurança Alimentar, com realização a cada quatro anos.

Estrutura institucional criada

Passam a funcionar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Câmara Intersetorial Municipal, responsável pela coordenação do plano e articulação entre secretarias. O novo marco legal extingue a Lei Municipal nº 3.593/2015 e deverá ser regulamentado em até 90 dias.


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